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Homem é retirado de voo por ouvir música alta; entenda o que não deve ser feito no avião

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O viajante foi obrigado a descer do avião, escoltado pelos agentes federais  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Freepik
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 04/09/2025, às 10h36



O mau comportamento de um passageiro em um voo da Latam que seguia de Santiago, no Chile, para Fortaleza, no último domingo (31), fez com que o avião realizasse um pouso não previsto em Brasília. 

O indivíduo, que não teve o nome revelado, estava ouvindo música alta no celular e se movimentando pelo corredor, atrapalhando os outros passageiros. Ele também desrespeitou as recomendações da tripulação. O viajante foi obrigado a descer, escoltado pelos agentes federais.

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Segundo a Latam Airlines Brasil, após o desembarque do rapaz, o voo LA 8125 prosseguiu e pousou em segurança na capital cearense. É importante entender que o indivíduo pode ser punido pelo desconforto provocado no voo. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), chama-se passageiro indisciplinado. Confira a seguir o que dizem as leis aéreas.

O que não pode ser feito

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) afirma que os passageiros devem se sujeitar às normas do contrato assinado com a companhia no momento da compra do bilhete. Ele não deve praticar "ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço". Exemplos:

  • Usar trajes ou calçados inconvenientes para o voo;
  • Ter ações que causem desconforto, incômodo ou prejuízo aos demais passageiros;
  • Fumar a bordo (inclusive cigarro eletrônico);
  • Manter ligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações que possam interferir com a operação da aeronave ou perturbar os outros passageiros, mesmo após solicitação da tripulação;
  • Fazer uso de bebidas alcoólicas que não sejam servidas pela tripulação;
  • Portar artigos "perigosos";
  • Acomodar bagagem de mão em local de trânsito de passageiros ou nos acessos às saídas de emergência;
  • Transportar bagagem de mão ou despachada que não seja de sua propriedade/desconheça o conteúdo;
  • Viajar com bagagem não identificada;
  • Não se submeter às inspeções de segurança;
  • Transporte animais em desacordo com as regras das autoridades aeronáuticas e da companhia.

O comandante ainda pode:

  • Impedir o embarque de passageiro alcoolizado ou sob ação de entorpecentes que "determine dependência ou alteração psíquica"
  • Fazer desembarcar na próxima parada os viajantes que importunem os demais passageiros, recusem obedecer instruções da tripulação ou comprometam a boa ordem.

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A legislação ainda prevê que a empresa pode deixar de vender bilhete ao passageiro que praticado "ato de indisciplina considerado gravíssimo", por até 12 meses.

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