Geral
por Leonardo Oliveira
Publicado em 04/09/2025, às 10h36
O mau comportamento de um passageiro em um voo da Latam que seguia de Santiago, no Chile, para Fortaleza, no último domingo (31), fez com que o avião realizasse um pouso não previsto em Brasília.
O indivíduo, que não teve o nome revelado, estava ouvindo música alta no celular e se movimentando pelo corredor, atrapalhando os outros passageiros. Ele também desrespeitou as recomendações da tripulação. O viajante foi obrigado a descer, escoltado pelos agentes federais.
Segundo a Latam Airlines Brasil, após o desembarque do rapaz, o voo LA 8125 prosseguiu e pousou em segurança na capital cearense. É importante entender que o indivíduo pode ser punido pelo desconforto provocado no voo. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), chama-se passageiro indisciplinado. Confira a seguir o que dizem as leis aéreas.
O que não pode ser feito
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) afirma que os passageiros devem se sujeitar às normas do contrato assinado com a companhia no momento da compra do bilhete. Ele não deve praticar "ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço". Exemplos:
O comandante ainda pode:
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A legislação ainda prevê que a empresa pode deixar de vender bilhete ao passageiro que praticado "ato de indisciplina considerado gravíssimo", por até 12 meses.
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