Geral

Homem salva baleia, mas corre risco de pagar multa altíssima; entenda legislação brasileira

Reprodução | Redes Sociais
O homem decidiu tirar a rede que estava presa na baleia, mas a ação pode gerar multa, segundo o Ibama  |   Bnews - Divulgação Reprodução | Redes Sociais

Publicado em 18/07/2025, às 07h52   Cadastrado por Emilly Giffone



Um homem realizou uma boa ação ao tirar uma rede de pesca presa em uma baleia-franca em Palhoça, Santa Catarina, mas não sabia que poderia ter uma consequência negativa. A intervenção não autorizada pelo Ibama pode gerar multa para ele.

A baleia e seu filhote estavam na Praia da Pinheira, no litoral catarinense, por pelo menos dois dias. O fotógrafo Carlos Anselmo estava acompanhando a situação do animal com o uso de um drone e junto com um homem identificado como Marcos Antonio Souza, decidiram remover a rede.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Usando uma prancha, Marcos foi até o local onde a baleia estava e usou um equipamento improvisado para cortar a rede. Segundo informações do UOL, ele relatou que a ação foi planejada e realizou cuidadosamente para não assustar a mãe e o filhote.

Em suas redes sociais, Marcos relatou que agiu ao pensar que o Ibama não resolveria a situação. "A gente não viu nenhuma ação efetiva. Resolvemos agir com responsabilidade para aliviar o sofrimento da baleia”, contou ele.

O Ibama informou que estava monitorando o animal, mas como a rede não provocava ferimento e não comprometia a amamentação do filhote, não precisava um atentidmento urgente. Segundo eles, a recomendação, quando há filhotes, é evitar qualquer tipo de aproximação que cause estresse ou interferência no vínculo entre eles.

O órgão afirmou que está apurando se houve dano à baleia ou ao filhote, devido a intervenção não autorizada. Destacou ainda que mesmo sendo ações bem-intencionadas, podem haver punições e o responsável pode ser multado em mais de R$ 2.500 por molestamento de cetáceos. A infração está prevista no artigo 30 do decreto nº 6.514/2008.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)