Geral
por Mariana Cedrim
Publicado em 28/08/2025, às 19h45
A empresária Caroline Aristides Nicolichi, 26, de Indaiatuba, São Paulo foi surpreendida ao tentar mudar o nome da filha dentro do prazo de 15 dias estipulado pela Lei Federal nº 14.382/22.
Alguns dias após registrar a filha como Ariel, ela se arrependeu, decidiu por Bella e foi ao cartório onde fez o primeiro registro e realizou a mudança. No dia estipulado para retirar a nova certidão de nascimento, na última segunda-feira (24), veio a surpresa.
Caroline recebeu a notícia que a alteração não foi realizada. "Por algum motivo, não fizeram a troca, o que é totalmente contra a lei. A lei exige que a troca seja feita se a mãe e o pai forem ao cartório dentro do prazo. A lei é muito clara quanto a isso".
Os pais da criança escolheram o nome Ariel porque as outras filhas também tem nome de princesa, mas por ser um nome unissex, acharam que podia prejudicar a crinça durante a infância.
"Pensamos que ela poderia sofrer bullying na escola no futuro. Com 11 dias, eu pensei 'E se desse para mudar o nome?' Joguei no Google e vi que em até 15 dias, daria para mudar", relatou.
A empresária decidiu acionar um advogado para ajudá-la com o caso. "Vou entrar com processo contra o cartório e na corregedoria para mudar o nome dela, o que vai demorar bem mais. Estou sem chão".
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