Geral
por Gabriel Santana
Publicado em 06/09/2026, às 13h51
Uma mulher encontrou uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo, após ter cozinhado para que a filha pudesse se alimentar, e vai receber uma indenização por danos morais.
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O caso aconteceu em Morrinhos, na região sul de Goiás (GO). A Justiça, através da decisão da juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, revelou, no último dia 25 de agosto, que o produto era um Cup Noodles, da Nissin, sabor frango com molho teriyaki, e estipulou que a mãe receba R$ 3 mil pela situação.
Na versão da mulher, apresentada pelo processo, ela contou que preparava o macarrão para a filha e adicionou água quente ao copo, como mandam as instruções da embalagem. Logo após, percebeu que tinha o animal morto e boiando no caldo do alimento. A mãe, que não foi identificada, tirou fotos e gravou vídeos que foram apresentados para a Justiça.
É possível ver a lagartixa boiando no copo. A mãe contou que a situação causou repulsa e abalo psicológico, principalmente porque o alimento seria consumido pela filha. A vítima procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante, e o produto foi substituído pela empresa.
No processo apresentado pela Nissin, a empresa negou a possibilidade da contaminação ter acontecido durante a sua linha de produção, pois, segundo a empresa, a fabricante possui processos de controle de qualidade, barreiras físicas e certificações rigorosas, bem como utiliza altas temperaturas, o que evitaria a sobrevivência e desenvolvimento de pragas.
Além disso, por não existir a ingestão do produto, a empresa alegou que se configura um “mero dissabor”, sem configurar dano moral. Mesmo assim, a juíza não acolheu os argumentos da Nissin e destacou que os registros feitos pela consumidora eram suficientes para demonstrar a presença do corpo estranho semelhante à lagartixa dentro da embalagem. A empresa foi responsabilizada.
Outro ponto analisado pela Justiça foi que o alimento não foi consumido pela criança. Portanto, a sentença se apoiou em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a presença de um corpo estranho em um objeto industrializado pode gerar dano moral mesmo sem ser consumido, pois o risco de lesão física e à segurança são suficientes.
Em especial com a consumidora de Morrinhos, Raquel Rocha Lemos afirmou que, por ser um alimento oferecido a uma criança, o abalo provocado pela situação foi agravado. A juíza citou angústia e repulsa da mãe ao encontrar o animal como fatores que ultrapassam um transtorno comum do cotidiano.
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