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Publicado em 10/01/2024, às 15h06 Cadastrado por Maycol Douglas
Uma mulher acabou perdendo um dente após fazer um tratamento odontológico em uma clínica em Vicente Pires, no Distrito Federal. O estabelecimento foi imposto pela justiça a pagar uma indenização de R$ 4,5 mil por danos morais, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi a responsável pela condenação.
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Inicialmente, a justiça havia pedido a indenização na quantia de R$ 1.468 mil, mas o valor acabou subindo. A vítima da situação diz que a empresa indicou que ela colocasse facetas (uma espécie de lente) para a proteção da sua carga dentária.
Ao passar três dias do procedimento realizado, enquanto estava se alimentando, a mulher percebeu que seu dente da frente foi completamente afetado, e a paciente acabou ficando banguela.
Indignada com a situação, a paciente voltou para a clínica pedindo que algo fosse feito para reparar seu dano, a unidade de saúde odontológica se recusou a devolver o valor pago pela mulher referente ao tratamento. A clínica sugeriu que ela colocasse um dente provisório de resina.
A decisão judicial informa que conforme as provas apresentadas, verificando a situação vivenciada pela consumidora, ela “ultrapassa a esfera do aborrecimento tolerável", e, com isso, a clínica foi condenada a indenizar a mulher.
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