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‘Relâmpago Marquinhos’ ilegal: moda dos olhos de LED no para-brisa é perigosa e pode gerar multa

Reprodução / Redes Sociais
A instalação de painéis de LED que simulam olhos nos para-brisas de carros e caminhões virou uma febre nas estradas brasileiras  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 06/06/2025, às 18h45



A instalação de painéis de LED que simulam olhos nos para-brisas de carros e caminhões virou uma febre nas estradas brasileiras. Vídeos que mostram veículos com a iluminação inspirada nos personagens do filme "Carros", como o "Relâmpago McQueen" ("Relâmpago Marquinhos") têm se multiplicado nas redes sociais, mas a prática, além de perigosa, é proibida por lei e pode resultar em multa e retenção do veículo.

Como funciona a tendência dos olhos de LED

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A moda, que começou entre caminhoneiros, já chegou a vans escolares e outros veículos. Os painéis de LED são facilmente encontrados em sites de vendas online, com preços em torno de R$ 200, e a instalação é simples, feita dentro da cabine.

Os modelos maiores chegam a até seis metros de comprimento. Influenciadores digitais também têm divulgado o produto, e há perfis nas redes sociais especializados nesse tipo de acessório.

O funcionamento é semelhante ao de letreiros comerciais: a energia é fornecida por cabo USB e, por meio de aplicativo de celular, é possível configurar cores e animações exibidas no para-brisa.

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Por que é proibido?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbem expressamente o uso de painéis luminosos que exibam mensagens dinâmicas ou estáticas em veículos, exceto no caso de ônibus e transporte coletivo, e apenas para informar o serviço ao usuário da linha. Quem desrespeita a norma comete infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Além de ilegal, o uso desses painéis compromete a segurança viária. Eles podem prejudicar a visibilidade do motorista, causar ofuscamento e distração para outros condutores, especialmente à noite, aumentando o risco de acidentes.

“O para-brisa é indispensável para a dirigibilidade. Inserir luzes ou elementos que prejudiquem a visão do condutor é infração clara ao CTB e ao bom senso no trânsito”, alerta Marco Fabrício Vieira, especialista em trânsito e conselheiro do Cetran-SP.

Resumo das penalidades e riscos

  • Infração grave segundo o CTB
  • Multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH
  • Retenção do veículo até a retirada do equipamento
  • Risco de acidentes por ofuscamento e distração de motoristas
  • Proibição válida para qualquer veículo, exceto ônibus com display informativo

Classificação Indicativa: Livre

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