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“Retratação por e-mail”: Condenação branda de acusado de ataques discriminatórios contra ex-cônsul da França gera revolta

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Mamadou Gaye, ex-cônsul, critica a retratação por e-mail e pede reparação mais significativa para danos morais.  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 17/09/2025, às 10h27



A justiça baiana condenou Fabien Liquori, um homem residente na Bahia e que cometeu ataques racistas contra o franco-senegalês Mamadou Gaye, ex-cônsul honorário da França na Bahia, a se retratar por e-mail e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à vítima. A condenação branda gerou revolta e indigação.

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Segundo Gaye, que foi cônsul honorário da França entre 2019 e 2024, as agressões começaram em maio de 2023, após ele ter negado um requerimento de cidadania francesa ao agressor. Liquori havia feito um pedido que não podia ser resolvido e nem atendido pelo consulado, segundo a vítima, e, ao negar, Mamadou Gaye passou a sofrer diversos ataques por e-mail, incluindo ofensas e apontamentos em relação a sua competência. 

Cinco meses depois, em outubro de 2023, Fabien Liquori chamou Gaye de “tirano africano” e mandou uma mensagem mandando ele “voltar ao seu buraco parisiense”.

E-mail
E-mail

Na ação judicial cível,  o ex-cônsul honorário da França na Bahia pediu que Fabien Liquori fosse impedido de proferir novas ofensas à sua reputação, sob pena de multa, que fosse condenado a fazer retratação pública e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. 

Mesmo citado pela justiça para comparecer à audiência, o réu não se fez presente e nem apresentou defesa.

Na sentença, a juíza Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas afirmou que restou comprovado que o Réu encaminhou e-mails com mensagens difamatória à honra de Mamadou Gaye e que as mensagens eletrônicas foram enviadas copiando diversos interlocutores institucionais franceses e brasileiros. Por conta disso, condenou Liquori ao pagamento de indenização no montante de R$ 3 mil, justificando que o magistrado não pode permitir o lucro ou enriquecimento ilegal da parte autora.

Sentença
Sentença

Não concordando com a decisão, o ex-consul apresentou recurso pedindo a majoração da indenização por danos morais e alegando que os pedidos de condenação para proibição de novas ofensas e de retração pública não foram apreciados. 

Analisando o recurso a juíza relatora do processo, integrante da Primeira Turma Recursal, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, manteve a condenação em danos morais no valor determinado pela juíza de primeiro grau, mas deferiu o pleito de retratação. Entretanto, entendeu que ela deve ocorrer da mesma forma em que as ofensas foram proferidas, ou seja, por e-mail. 

Acórdão
Acórdão

Após a decisão, Gaye afirmou que recebeu com indignação a resposta da justiça baiana. 

“Para mim é uma resposta clara da Justiça de que questões de injúria racial não são prioridade, negando a realidade dos impactos do racismo e a violência que representa. Em nossos recursos citamos jurisprudências com danos morais mais altos e a lei permite condenações muito maiores, mas a justiça baiana decidiu ignorar esses dados”, disparou.

Mamadou Gaye também criticou a determinação de retratação por e-mail. 

“Isso é uma forma de proteger as pessoas brancas racistas, Uma vez que o caso se tornou público, a forma de conceber uma reparação dos danos que eu vivenciei deveria ter sido uma retratação nas mídias”, defendeu.

O ex-consul também disparou contra a justiça.

“A justiça protege as pessoas que cometem crime de racismo ao invés de proteger as vítimas de crime de racismo”, afirmou.

Processo Penal

Ainda tramita um outro processo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na esfera penal, após denúncia formal apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia e assinada pela Promotora de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, Lívia Maria Sant’Anna Vaz.

Segundo o MP, houve a prática de crimes contra a honra, injúria e injúria preconceituosa em razão da origem. O Ministério Público pede o pagamento de uma reparação por danos morais no valor mínimo de R$ 20 mil. 

Classificação Indicativa: Livre

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