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Publicado em 25/08/2024, às 16h25 Redação
As listas classificatórias para a concessão do benefício de licença-prêmio para fruição convertidas em pecúnia foram divulgadas pela Secretaria de Educação do Estado (SEC), no sábado (24). A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
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Os interessados poderão interpor recurso entre os dias 26 e 30 de agosto. A medida contempla professores da carreira de magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia.
Os critérios observado para concessão de de licenças prêmios para fruição e para conversão em pecúnia são: maior tempo de serviço no Estado; servidor(a) que esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, 2 (dois) anos, (esse afastamento não inclui aqueles decorrentes de férias e de licenças médicas, gestante, adotante, paternidade e atestados médicos); e que esteja em efetiva Regência; é dada prioridade aos que não tenham sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano, conforme estabelece a Portaria 1.069/2024
Foram fixados o quantitativo máximo de 2.100 vagas para conversão em pecúnia e 200 vagas para fruição neste segundo semestre.
Na análise dos recursos, caso esgotados todos os critérios de desempate previstos no artigo 7° do decreto 8.573 de 01 de julho de 2003, será adotado como critério de desempate para o deferimento, o cômputo da maior idade entre os concorrentes, conforme previsto no artigo 6° da portaria Portaria 1.069/2024.
Classificação Indicativa: Livre
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