Justiça

TJ-BA pode decidir se mantem condenação do prefeito de Itabuna por improbidade em março

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Em 2019, justiça de 1ª grau condenou Fernando Gomes a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Prefeito tenta reverter condenação no TJ   |   Bnews - Divulgação Reprodução/ NewsBA

Publicado em 19/02/2020, às 12h40   Marcos Maia


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A quarta câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode decidir no próximo dia 3 de março (terça-feira, após o carnaval) se dará ou não provimento a um recurso do prefeito de Itabuna, Litoral Sul do Estado, Fernando Gomes que buscava reverter sua condenação em uma ação cível de improbidade administrativa.

Em fevereiro de 2019, o juiz Ulysses Maynard, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, julgou procedente uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra Gomes, que diz respeito a locação irregular de um veículo nos anos 2000.

O prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 18.996 mil em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, e a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

De acordo com a assessoria da corte, o julgamento que pode reformar essa sentença estava agendado para o último dia 11, mas foi retirado de pauta a pedido do relator do recurso, Osvaldo de Almeida Bomfim. O desembargador pediu mais tempo para analisar a matéria. A inclusão do processo em pauta não pressupõem que ele seja apreciado na ocasião.

Condenação

O gestor foi condenado pela justiça de 1º grau por ter autorizado de forma irregular o pagamento no valor de R$ 9.498 mil por supostos serviços de transporte realizados entre junho e setembro de 2000. O acordo foi feito sem qualquer tipo de procedimento licitatório.

O MP-BA constatou que o período de locação coincidia com a locação do mesmo veículo pela Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) por 12 meses. Instrumentalizado por um contrato, o acordo válido a partir de fevereiro de 2000, determinava a realização de transporte diário e ininterrupto de equipes de manutenção e de materiais para obras.

O valor desse contrato era inferior ao firmado de forma irregular, R$ 8.640 mil. O parquet também citava um processo relativo ao mesmo assunto, anteriormente instaurado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). A corte de contas havia rejeitado as contas do prefeito referentes à locação do veículo durante aquele exercício fiscal.

Defesa

Antes de ser sentenciado pela justiça de 1º grau, a defesa do prefeito alegou que a prática descrita na acusação havia sido praticada pelo então secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Assim, de acordo com os defensores, não houve ato de improbidade administrativa praticado pelo gestor - consequentemente, não houve dolo ou culpa no episódio. Na época, também foi alegado que a locação foi "pautada no interesse da coletividade, sem que tenha havido lesão ao patrimônio público".

Desta maneira, a locação foi confirmada e defendida como regular tendo em vista a situação emergencial do município na época. Foi dito que a locação fora realizada com o objetivo de impedir a paralisação dos serviços da secretaria.

Sentença

Na sentença, o juiz argumentou que mesmo a contratação mediante dispenda de licitação deve obedecer aos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

"No caso em análise, não restou evidenciada a efetiva necessidade temporária de excepcional interesse público ou ainda o regular processo de licitação ou de sua dispensa, sem esquecer da duplicidade de locação do mesmo veículo para outra finalidade, sendo que já estava locado para servir à Emasa, sem que houvesse compatibilidade de horários", escreveu o magistrado.

Posteriormente, antes de recorrer da decisão no 2º grau, o prefeito tentou reverter a condenação por meio de Embargos de Declaração. Contudo, não teve sucesso.

Classificação Indicativa: Livre

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