Coronavírus
Publicado em 24/03/2020, às 08h30 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou que a suplente do vereador Tiago Dias Manoel Dias Ferreira, Rosilene Juvêncio Santos Sousa, do município de Jacobina, assuma o cargo após o parlamentar anunciar afastamento por 120 dias. De acordo com decisão do juiz Marley Cunha Medeiros, publicada nesta terça-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a medida acontece para economizar recursos públicos e prevenir os riscos da Covid-19.
Segundo o magistrado, a convocação da suplente “ representaria aumento de despesa pública injustificada, diante do atual cenário que a pandemia Covid-19 deu ao mundo, com suspensão/restrição de diversos serviços públicos, notadamente os que implicam em aglomeração de pessoas, como as sessões, temerária a concessão de uma medida que apenas implicasse em despesa pública, sem benefícios à municipalidade, quando o momento recomenda prudência”.
Por fim, o juiz sustentou que a nomeação da suplente do vereador Tiago Dias, já havia sido rejeitada pela própria Câmara Municipal de Jacobina, uma vez que a licença requerida pelo parlamentar titular da vaga não ultrapassaria 120 dias, “situação não contemplada na Lei Orgânica do Município para hipóteses de convocação de suplente”.
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