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Salvador: Justiça Eleitoral suspende divulgação da pesquisa Ibope contratada pela TV Bahia

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A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Mônaco Neto da 13ª Zona Eleitoral que atendeu o pedido do corpo jurídico da Coligação Vamos Cuidar de Gente   |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 30/10/2020, às 09h56   Victor Pinto


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A divulgação dos índices da nova pesquisa Ibope contratada pela TV Bahia com o cenário da corrida pela prefeitura de Salvador foi suspensa pela Justiça Eleitoral. Os números seriam publicados nesta sexta-feira (30) na programação da afiliada da Rede Globo. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Mônaco Neto da 13ª Zona Eleitoral que atendeu o pedido do corpo jurídico da Coligação Vamos Cuidar de Gente do candidato Pastor Sargento Isidório (AVANTE).  

Essa seria a segunda pesquisa do instituto nas eleições deste ano na Capital baiana e, conforme a tutela provisória de urgência concedida, caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil. 

O jurídico do deputado federal alegou que a metodologia da pesquisa, realizada de forma presencial, descumpriria os protocolos sanitários para evitar a propagação do COVID-19. Apontou também descumprimento legal da estratificação dos entrevistados quanto ao nível econômico; falhas no sistema de controle do Ibope, posto que checados apenas 20% dos questionários; o questionamento relativo ao segundo turno das eleições 2020, se houver e também argumentou irregularidade na desconsideração da intenção de voto, o que para o jurídico de Isidório traria “incertezas e descrédito na intenção de voto do eleitor”. 

O magistrado, na decisão, levou em consideração documentos apresentados pela coligação. “De fato constata-se algumas irregularidades na execução da pesquisa apresentada. No que se refere a forma presencial de pesquisa, observo não a torna questionável já que a legislação eleitoral não especifica como deve sê-la. De outra banda, referente a ausência dos estratos econômicos com a especificação da faixa de renda mensal familiar dos entrevistados, constata-se que houve um descumprimento do previsto no art. 2o, IV, da Resolução TSE no 23.600/2019, o que consequentemente afeta a credibilidade da pesquisa”, profere na sentença cujo BNews teve acesso. 

Também no entendimento do magistrado diante do argumentando pelos advogados de Isidório, o levantamento com sondagem do 2º turno levaria uma indução errada. “Referente ao questionário sobre o segundo turno das eleições 2020, de fato, note- se que o pré-candidato Bruno Reis aparece em todas as perguntas, o que pode levar à indução do eleitor na escolha daquele”.

Não é a primeira vez que a campanha de Isidório e Eleusa Coronel (PSD) tenta barrar divulgação de pesquisa. O mesmo ocorreu nas vésperas da publicação do levantamento do jornal A Tarde. Os índices em questão, realizados pela Potencial, mostraram o crescimento do candidato Bruno Reis (DEM) e a queda de Isidório. Desde esse pedido, a inclinação da tentativa de barrar a divulgação de novas sondagens eleitorais pelo político já era evidente. 

Matéria atualizada às 10h17

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