Justiça

Advogados baianos são condenados em R$ 15 mil por reter indevidamente indenização de cliente

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Além disso, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda e Nadivane Palmeira da Cruz terão que pagar R$18.113,15 referentes aos danos materiais corrigidos  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 07/11/2017, às 16h59   Rafael Albuquerque



Os advogados Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda (OAB/BA 18195) e Nadivane Palmeira da Cruz (OAB/BA 35140) foram condenados em 1ª instância, pela Justiça baiana, ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, além do valor de R$18.113,15 referentes aos danos materiais corrigidos, à Elisangela dos Santos. Eles teriam recebido e retido em 2013, através de um alvará em nome de Nadivane, a quantia de R$ 12.354,61 por conta de uma ação que tramitava no Juizado de Pequenas Causas de Defesa do Consumidor.

Diante do ocorrido, Elisângela procurou o advogado Pedro Augusto Bahia de Menezes e informou que em 2013 compareceu a um “feirão do nome limpo”, realizado no bairro do Nordeste de Amaralina, pelos advogados citados, pois estava com o seu nome indevidamente inscrito no SPC e Serasa e que, após entregar a documentação e assinar a procuração, compareceu a apenas uma audiência e, depois disso, nunca mais foi procurada pelos advogados, nem conseguiu contatá-los. 

Ciente dessa informação, ao consultar o sistema Projudi, através do número do CPF de Elisangela, Pedro Bahia, identificou que o referido processo se tratava de uma ação indenizatória por danos morais, em face de TIM CELULAR AS. Ocorre que, tendo transcorrido mais de três anos, nenhum valor foi repassado pelos advogados à Elisangela, “ferindo inúmeros dispositivos da Constituição Federal; do Código Penal Brasileiro; do Código Civil Brasileiro; do Código de Ética da OAB; do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Bahia ao BNews.

Desta forma, no intuito de solucionar o problema, o advogado entrou em contato com os advogados Nadivania e Jorge Miranda, que se intitulou dono do escritório, para realizar a cobrança dos valores referentes ao alvará que nunca foi repassado para a cliente. O advogado afirmou que procurou os antigos defensores da vítima, que afirmaram não dever qualquer quantia à cliente e que não iriam realizar pagamento.

Sem qualquer possibilidade de solucionar o problema de forma amigável, Pedro Bahia, representando sua cliente, Elisangela, ingressou com uma ação de cobrança, em razão da retenção indevida do alvará pelos advogados. A ação foi julgada favorável à Elisangela, “que se encontra desempregada, é pessoa carente de recursos, portadora de hérnia umbilical e necessita realizar procedimento cirúrgico com urgência, e para seu completo desespero, sua filha recém nascida sofre de graves problemas de saúde, tendo, recentemente, que ser submetida com urgência a uma cirurgia no coração, além de ter que tomar medicamentos caríssimos”, afirmou Bahia ao BNews.

A ação em face aos advogados Nadivania e Jorge, tramita perante a 3ª Vara do Juizado de Defesa do Consumidor, da comarca de Salvador-BA, sob o nº 0116772-38.2017.8.05.0001 e foi julgada procedente, pela Magistrada, Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, no dia 06 de novembro deste ano, para condenar os advogados a restituírem a cliente o valor de R$18.113,15 referente aos danos materiais e R$15.000,00 a título de danos morais. O processo foi julgado em primeira instância e é passível de recurso.

Procurado, Jorge Miranda disse que ainda não foi intimado: “assim que for intimado vou recorrer”. Questionado sobre a veracidade do ocorrido, o advogado justificou: “na verdade ela que desapareceu. Nós tentamos fazer contato”. Sobre não ter feito o pagamento quando foi contactado pelo outro advogado, Miranda afirmou que “a parte não aceitou o pagamento em audiência de conciliação. Pretendo recorrer porque fui injustiçado”. 

Pedro Bahia rebateu e afirmou à reportagem que “ele queria pagar os R$ 10 mil sem corrigir e sem dano moral, depois de três anos. Ele só fez a proposta depois de ajuizada a ação, já na mesa de audiência. Quando ele foi procurado antes disse que não devia nada”, destacou. A reportagem tentou contato com Nadivane Palmeira, mas não obteve sucesso.

Por fim, advogado Pedro Bahia ressaltou que “condutas como essas precisam ser reprimidas, uma vez que o advogado é indispensável e essencial à administração da Justiça. Portanto, deve se pautar em uma conduta ética e moral, condizente com as premissas contidas no Estatuto da Advocacia, bem como no Código de Ética da OAB, e por consequência, aqueles que não trilharem esse caminho, poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos que causarem aos seus clientes”. Procurada para se pronunciar sobre quais providências serão tomadas com relação à conduta dos advogados condenados, a OAB-BA não retornou a tempo do fechamento da matéria.

Classificação Indicativa: Livre

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