Justiça

TJ-BA inocenta Zé Trindade das acusações contra ACM Neto

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Vereador foi acusado de crimes contra a honra do prefeito  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 08/11/2019, às 10h59   Yasmin Garrido


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O vereador José Trindade (sem partido) foi inocentado da acusação de macular a honra do prefeito ACM Neto durante um discurso realizado na Câmara Municipal de Salvador. O conteúdo da fala do parlamentar foi, posteriormente, publicado no Facebook, razão que ensejou, também, queixa-crime proposta pelo democrata.

Segundo a denúncia, o vereador na rede social Facebook um vídeo de pronunciamento realizado em sessão ordinária da CMS, intitulado “Cartel Thomé de Souza”, no qual atribuiu ao prefeito fatos considerados na queixa-crime como delituosos e que causaram danos à imagem do gestor.

A fala de Trindade que levou à abertura de processo foi em referência à trajetória política de ACM Neto, que, segundo o acusado, é marcada “por corrupção em cima de corrupção”, em razão de, segundo o vereador, os valores provenientes das taxas de lixo, ISS, ITIV e IPTU “seriam usurpadas dos cofres da prefeitura de Salvador, ao invés de serem destinadas à população”.

Para o juiz Ricardo Augusto Schimitt, da 10ª Vara Criminal de Salvador, o pronunciamento de Trindade aconteceu na condição de vereador, motivo pelo qual não merece ser imputável. “Evidencio com absoluta clareza e certeza que o pronunciamento do querelado ocorreu nas dependências da Câmara Municipal de Salvador, portanto, a sua fala, na condição de vereador, ocorreu no exercício da sua função/mandato e na circunscrição do próprio município”, escreveu.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8), no Diário de Justiça do TJ-BA. Ainda segundo o magistrado, Trindade não pode ser punido por ter se expressado, mesmo com a publicação no Facebook, sob pena de ferir a legitimidade do exercício da função pública. No entanto, Ricardo Augusto fez questão de enfatizar que a conduta do vereador foi equivocada.

Dia das crianças
O processo também tratava de outra publicação feita por Trindade para atingir ACM Neto, desta vez no dia das crianças. A denúncia consta que o vereador publicou uma imagem em “suposta alusão à estatura física do prefeito, comparando a imagem do gestor à de uma  criança e, bem assim, afirmando que este jamais cresceria, fazendo referência, também ali, à sua condição de figura pública”.

Quanto a esta acusação, Ricardo Augusto Schmitt afirmou que não tem competência para julgar a queixa-crime, por se tratar de “apuração de eventual infração penal de menor potencial ofensivo”. Desta forma, o juiz encaminhou a denúncia ao juizado especial criminal, que, segundo ele, é competente para julgar o feito.

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