Justiça

Aprovada na Ufba, presidiária é autorizada a assistir aulas no semestre suplementar

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TJ-BA havia negado direito de Priscila a assistir às aulas, mas voltou atrás após julgar recurso da DPE-BA  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Bahia

Publicado em 02/09/2020, às 07h57   Yasmin Garrido


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A juíza Maria Angélica Carneiro, da 2ª Vara Criminal de Salvador, autorizou a detenta Priscila Regina Silva a assistir às aulas do curso de Biblioteconomia do semestre suplementar da Universidade Federal da Bahia (UFBA), 2020.1, no turno diurno.

Em decisão expedida nesta segunda-feira (31), a magistrada oficializou o destrancamento da matrícula da presidiária, que está custodiada na Penitenciária Feminina de Salvador. Além disso, a juíza pediu que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) disponibilize os equipamentos necessários para que a detenta possa assistir às aulas do primeiro semestre.

Por se tratar de semestre suplementar, adotado em razão da pandemia da Covid-19, Priscila deverá assistir às aulas online, sem que haja a necessidade de ela deixar o presídio. A detenta foi condenada a 30 anos de prisão, por sequestro, e cumpre a pena em regime fechado.

Presa desde 2016, ela começou a estudar para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já dentro do presídio, obtendo pontuação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) suficiente para ser aprovada na Ufba. No entanto, mesmo após a matrícula já realizada, Priscila não conseguiu autorização judicial para deixar a unidade prisional nos horários das aulas, que são presenciais, tendo o primeiro pedido negado pela mesma juíza Maria Angélica Carneiro.

Em abril deste ano, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), por meio da defensora Andrea Tourinho, entrou com um recurso em nome de Priscila, chamado agravo de instrumento, solicitando a autorização para a detenta frequentar a sala de aula.

Na decisão agravada, a juíza justificou a negativa alegando que as aulas presenciais na Ufba são incompatíveis com o regime fechado de cumprimento da pena atribuída a Priscila. Com a possibilidade do semestre suplementar, a magistrada deferiu o pedido feito pela DPE-BA e autorizou o destrancamento da matrícula da detenta, sem especificar, no entanto, como vão ficar os próximos semestres presenciais.

Veja abaixo trecho da decisão assinada pela juíza Maria Angélica Carneiro:

Classificação Indicativa: Livre

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