Justiça

Alphaville: Justiça autoriza transferência de idoso para clínica de repouso particular

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Homem de 82 anos é acusado de matar a mulher a facadas em um condomínio de luxo de Salvador  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 17/12/2020, às 10h39   Yasmin Garrido


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Os advogados da família do idoso de 82 anos acusado de matar a mulher a facadas em um condomínio de luxo de Salvador pediram a transferência dele para uma clínica de repouso particular. Atualmente, após decisão do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ele está internado no Hospital São Rafael, após deixar o Hospital de Custódia e Tratamento. O juiz determinou que, depois da alta, o idoso vá para prisão domiciliar.

Ocorre que, segundo os familiares, a equipe médica do São Rafael conversou com eles sobre a possibilidade de transferência do réu para outra unidade de saúde de menor porte, uma vez que ele já foi acometido por duas infecções hospitalares. Em relatório, os médicos afirmaram que o idoso “vem apresentando agitação psicomotora noturna, inquietação e agressividade, além de afastar causas reversíveis de demência”;

A defesa alegou, em razão da necessidade de cuidado com o idoso e aliado ao fato de a permanência dele no São Rafael representar um risco à saúde, que “a sua alta médica para regresso domiciliar, ante ao quadro clínico de agressividade, inquietação e agitação psicomotora noturna, e em preservação a sua saúde física e mental, ainda não é o prescrito pela equipe médica”.

Os advogados, então, apresentaram ao juiz uma “declaração da [nome da clínica], clínica de bem-estar para a 3ª idade (doc. 02), que atesta a disponibilidade de vaga para imediata admissão do investigado". O pedido foi acatado em parecer da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), bem como pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), autor da denúncia, que solicitou, apenas, que a clínica seja notificada acerca das restrições do idoso na condição de réu em ação penal.

Desta forma, na manhã desta quinta-feira (17), enquanto a presente matéria ainda estava sendo redigida, a juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos deferiu o pedido de transferência do idoso para a clínica, sendo determinado que a DPE-BA tenha acesso ao investigado, “a fim de averiguar as condições de vulnerabilidade, durante todo o período que estiver nas dependências da Instituição indicada”.

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