Justiça

TST julga ilegal demissão de empregado por idade e determina reintegração

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Funcionário teria sido dispensado por está perto de se aposentar  |   Bnews - Divulgação TST

Publicado em 31/08/2021, às 22h33   Redação Bnews


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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração ao emprego de eletricitário que comprovou ter sido dispensado imotivadamente em razão de sua idade. O tribunal entendeu que a demissão motivada exclusivamente pela idade do trabalhador ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e deve ser considerada ilegal. 

Na ação, um empregado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, afirmou que trabalhou de junho de 1982 a março de 2016, quando foi dispensado, sem justa causa, aos 57 anos de idade, junto com outros 180 empregados. Ele alegou ainda que, no ano anterior, o presidente da empresa havia anunciado a intenção de desligar os empregados aptos a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) "como forma de resolver os problemas da CEEE".

Assim, ele destacou  a falta de negociação e de motivação na sua demissão, sustentando que ela foi ilegal e discriminatória em razão do critério adotado para a seleção dos empregados escolhidos para o desligamento massivo.
No julgamento da ação em primeira instância, a empresa foi condenada a reintegrar o empregado, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou  a condenação, alegando que não houve discriminação na demissão e que, embora tenha atingido os empregados mais velhos, o critério utilizado foi objetivo, impessoal e aceitável. Segundo o tribunal, os trabalhadores já aposentados ou perto de se aposentar tinham maior possibilidade de subsistência, justificada pela existência de outra fonte de renda. 

Entretanto, analisando recurso do empregado ao TST, o relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que são notórios a ilegalidade e o abuso de direito praticados pela empresa. Ele destacou ainda o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos e que as Convenções 111 168 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei 9.029/1995 proíbem práticas discriminatórias no trabalho, entre outros. 

O ministro determinou a reintegração do trabalhador, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde.

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