Justiça

STJ entende que postagem sobre "facada mal dada" não configura crime contra Bolsonaro

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os ministros afirmaram que na postagem não há referência direta e nem ataques ao presidente   |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 08/09/2021, às 20h42   Redação Bnews


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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (8), o trancamento de um inquérito penal aberto pela Polícia Federal após uma solicitação do Ministério da Justiça para apurar possível cometimento de crime por uma médica que postou no Twitter a mensagem "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!". Os ministros entenderam que a investigada não cometeu crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério da Justiça havia afirmado na solicitação de abertura de inquérito que a mensagem postada pela médica possui conteúdo grave, pois faria referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral de 2018 e, por isso, teria causado ofensa à honra dele.

O tribunal já havia determinado, em maio, a suspensão do inquérito, por decisão do desembargador convocado, Olindo Menezes, que, nesta quarta, votou pelo trancamento e foi acompanhado pela  unanimidade dos ministros integrantes da 3ª Seção.

"A despeito do ocorrido e por tudo que se pode extrair dos autos, não há nenhum indicativo da intenção de ofender a honra do presidente, senão a manifestação de sua parte em rede social com expressão inadequada, inoportuna e infeliz, mas que não é suficiente para sustentar a pretendida imputação penal", apontou o relator.

Ele ainda destacou que a discordância que surge ao comentário só se dá no campo moral e do senso comum e que não possível entender que ouve qualquer ofensa pessoal, pois não há referência direta ao presidente, nem xingamentos ou ataques.

"As pessoas são livres para manifestar o pensamento, mas devem ter consciência que podem ser responsabilizadas pelas eventuais ofensas à honra, o que não ocorreu no caso, por se tratar de desabafo em rede social sem indicar sequer, ainda que inferido, o destinatário".

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