Justiça
Publicado em 09/11/2021, às 11h26 Redação BNews
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, que havia concedido uma liminar para que advogados inadimplentes pudessem votar nas eleições da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), suspendeu a decisão que havia tomado no final do último mês de outubro.
A medida observa posicionamento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, que, no início do mês, suspendeu uma liminar parecida, permitindo a participação de defensores inadimplentes nas eleições da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO).
Ao analisar o caso, o ministro ratificou precedentes que conferem legitimidade às seccionais da OAB para intervir em questões como a analisada. A decisão do presidente do STJ teve efeito vinculante a outras liminares parecidas, concedidas em outros estados.
A primeira decisão da 14ª Vara Federal Cível da Bahia foi tomada no âmbito de um mandado de Segurança impetrado pelo advogado Rodolfo Ribeiro Brandão. Ele advogou, em causa própria, contra o Edital Nº 003/2021-CP, atribuído ao presidente da instituição, Fabrício Castro.
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