Justiça

Faroeste: STF nega pedido de ex-presidente do TJ-BA para anular oitiva realizada por juízes de 1º grau

Gilberto Jr. / Arquivo/ Bocão News
A defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago argumentava que procedimento violava a "paridade de armas", uma vez que as testemunhas arroladas pela acusação foram ouvidas por um desembargador  |   Bnews - Divulgação Gilberto Jr. / Arquivo/ Bocão News

Publicado em 16/11/2021, às 11h49   Marcos Maia


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e  manteve a validade do depoimentos de testemunhas ouvidas no último dia 11 de março no âmbito da ação penal relativa à operação Faroeste.

A decisão do ministro, na última quinta-feira (11), foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico. 

A defesa da desembargadora afastada, e ré em ação que investiga um suposto esquema de venda de decisões relacionado à grilagem de terras, pedia a anulação da oitiva, sob o argumento de que estas foram conduzidas por magistrados de primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

“Os magistrados designados não detêm competência jurisdicional no local do cumprimento do ato, pois, nenhuma das testemunhas, simplesmente, possui domicílio no Estado de Pernambuco. Além disso, por serem juízes de primeira instância, não podem presidir atos envolvendo a imputação da prática de crimes envolvendo Desembargadores”, defendiam.

A defesa também argumentava que o procedimento violava a "paridade de armas", uma vez que as testemunhas arroladas pela acusação foram ouvidas por um desembargador estadual, enquanto as da defesa serão ouvidas por juiz de primeiro grau.

Também diziam que havia ilegalidade nas oitivas a serem realizadas, uma vez que o advogado Júlio César Cavalcanti, réu na Faroeste que firmou colaboração premiada, só será ouvido após as testemunhas de defesa.

Fachin, contudo, ressaltou que os magistrados atuam como longa manus do ministro relator da ação, Og Fernandes, "sob sua constante supervisão". 

"Trata-se, portanto, de delegação limitada a atos de instrução, com poder decisório restrito ao alcance desses objetivos. De igual modo, não verifico qualquer constrangimento ilegal em razão do ato de oitiva de testemunhas ser presidido por magistrado de primeiro grau", escreveu. 

Assim, o ministro decidiu que as teses de nulidade apresentadas pela defesa de Socorro não procediam,  e destacou que as audiências foram virtuais - em razão da pandemia. Já quanto à observação relacionada à ordem adotada para ouvir Cavalcanti, Fachi destacou que, não há qualquer previsão legal, ou orientação jurisprudencial, no sentido de que o réu colaborador deva ser ouvido antes das testemunhas de defesa.

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