Justiça

Eleição OAB-BA: Comissão aponta inconsistência em pesquisa e determina que divulgação seja suspensa

Divulgação / OAB-BA / Arquivo
Na última quinta-feira (11), o BNews noticiou que um card que circulava nas redes sociais, mostrando dados de uma pesquisa que apontava que Ana Patrícia tinha 50,84% das intenções de votos ante 42,69% da advogada Daniela Borges, sua adversária no pleito, havia sido realizada por empresa de um dos integrante da “OAB de Coração”  |   Bnews - Divulgação Divulgação / OAB-BA / Arquivo

Publicado em 16/11/2021, às 12h31   Marcos Maia


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A Comissão Eleitoral da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa que aponta liderança da candidata Ana Patrícia Dantas na disputa pela presidência do órgão. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário da Ordem.

No último sábado (13), o colegiado deferiu uma tutela de urgência e expediu uma  notificação de advertência aos membros da chapa “OAB de Coração” para que  suspendessem a divulgação da pesquisa em 24 horas em páginas pessoais do Instagram, e demais redes sociais, sob pena de aplicação de multa.

Na última quinta-feira (11), o BNews noticiou que um card que circulava nas redes sociais, mostrando dados de uma pesquisa que apontava que Ana Patrícia tinha 50,84% das intenções de votos ante 42,69% da advogada Daniela Borges, sua adversária no pleito, havia sido realizada por empresa de um dos integrante da “OAB de Coração”.

A Multiplier Assessoria em Desenvolvimento de Projetos LTDA, responsável pelo levantamento, tem o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, candidato ao Conselho Estadual pela chapa de Ana Patrícia e seu vice, Carlos Tourinho, como sócio-administrador. 

"Pode-se observar, portanto, que de fato, consta incongruência entre o quanto registrado nesta Comissão Eleitoral sob o nº 02/2021 e o que consta no Card acima, uma vez que os dados ali contidos referem-se, in verdade, à pesquisa de nº 03/2021, registrada em 04/11/2021 (e não em 03/11/2021) na qual constam os seguintes dados: (i) entrevistados: 1163; (ii) válidos: 806 (quem pretende votar); (iii) data do início da pesquisa: 29/10/2021; (iv) data do término da pesquisa: 01/11/2021", conclui o colegiado. 

O grupo também avaliou que, ao não se referir de forma precisa à qual pesquisa se trata, a referida divulgação promove desinformação do eleitorado, além de dificultar aos demais candidatos, e a Comissão Eleitoral, a verificação da coerência e correção dos dados veiculados nas redes sociais. O processo referente ao assunto foi relatado pela advogada Anna Carla Marques Fracalossi.

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