Política

STF já tem quatro votos para liberar reeleição de Alcolumbre e de Rodrigo Maia

Agência Brasil
Votaram com Gilmar os ministros Lewandowski, Moraes e Toffoli  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 04/12/2020, às 10h26   Redação BNews


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Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, nesta sexta-feira (4), a favor da reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). 

Primeiro a votar, o relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu que a recondução ao cargo será possível apenas uma vez e argumentou que regra seja aplicada somente a partir da próxima legislatura. Os votos de Gilmar e Toffoli foram apresentados de madrugada, enquanto Alexandre votou na manhã desta sexta.

O ministro escreveu que "o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo".

Já o ministro Nunes Marques, recém-chegado no Supremo, acompanhou a tese de Gilmar, mas divergiu quanto à aplicação. Para ele, os presidentes das Casas só podem se reeleger uma vez, mas a regra passaria a valer desde já e, com isso, barra um novo mandato de Maia.

Plenário virtual
Os votos foram apresentado no plenário virtual e o julgamento se encerra na sexta-feira da próxima semana. Durante a votação, qualquer ministro pode pedir destaque, o que interrompe a sessão, sendo necessária a definição de nota data para dar continuidade aos trabalhos.

A Constituição Federal é clara no sentido de impedir as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado. Gilmar Mendes, porém, diz que observado o limite de uma reeleição, Câmara e Senado poderiam permitir a recondução por decisão interna, seja ela "regimental, por questão de ordem ou mediante qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar".

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