Justiça

Tribunal decide que alunos de escolas filantrópicas não podem entrar em universidade por meio do sistema de cotas públicas

Marcelo Casall Jr/Agência Brasil
Desembargadores entenderam que a cota é para alunos que tiveram educação deficitária em escolas públicas  |   Bnews - Divulgação Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

Publicado em 28/10/2021, às 05h00   Redação Bnews


FacebookTwitterWhatsApp

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que alunos que estudaram em escola filantrópica não podem ser equiparados aos de escola pública para a utilização do sistema de cotas. O órgão manteve sentença de primeiro grau que já havia negado a equiparação. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) pelo site do tribunal. 

A ação civil pública foi apresentada à Justiça pela Defensoria Pública da União (DPU) pedindo a autorização de matrícula, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), de alunos egressos da Escola de Educação Básica e Profissional da Fundação Bradesco. A DPU pleiteava o enquadramento desses alunos para preenchimento das vagas da cota pública do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

No recurso que apresentou contra a sentença que não havia acolhido seu pedido, a DPU alegou que as ações afirmativas são políticas públicas ou privadas criadas para reduzir as desigualdades, e que os alunos que saíram dessa instituição de ensino são comprovadamente pobres, estudaram de forma gratuita, conforme os próprios critérios de ingresso e manutenção de alunos, enquadrando-se no perfil alvo da cota pública para o preenchimento de vagas.

Segundo a decisão do tribunal, após análise do recurso, “o objetivo da política afirmativa de cotas é a proteção especial daquele estudante que recebeu educação deficitária em escolas públicas” não sendo possível estender o instituto para abarcar estudantes que usufruíram da educação privada, ainda que de forma gratuita.

O relator, o juiz federal convocado Ailton Schramm, explicou que a Lei 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, e a Lei 9.394/1996, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), são as normas que regulam o sistema de reserva de vagas, e exigem a realização do ensino fundamental e médio, nos casos em que se aplicam, exclusivamente em escola pública.

Ele destacou ainda que “a política de cotas visa o nivelamento dos alunos com fundamento não só em razão do aspecto econômico, mas também do ponto de vista didático, uma vez que o ensino público é, em regra, inferior ao das escolas privadas”.

O magistrado pontuou que decisões anteriores do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que as leis não podem ser interpretadas de forma a abarcar alunos egressos de instituições de ensino particulares, ainda que sejam filantrópicas ou que o aluno tenha sido beneficiário de bolsa integral.

A decisão do relator foi seguida por todos os outros desembargadores.

Leia mais:

A cada 3 dias, uma fraude a cotas raciais é apurada em universidades brasileiras

Faculdade expulsa homem com vitiligo por suposta fraude em política de cotas raciais

Justiça Federal determina aplicação da Lei de Cotas em concurso da PF

Fraude em cotas por estudante de Medicina da Uneb é investigada pelo Ministério Público


Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp