A Casa Branca anunciou, no dia 20 de novembro, uma ordem executiva que zerou as tarifas de 40% aplicadas a parte dos produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos. No entanto, o efeito da medida foi praticamente nulo para o Distrito Federal. Entre os 79 itens fabricados no DF e enviados ao mercado norte-americano, apenas um passou a contar com a isenção: o chá verde, que representa US$ 9.750.
A redução tarifária vale apenas para um grupo restrito de produtos agrícolas brasileiros e a maior parte das mercadorias exportadas pelo Distrito Federal é do setor industrial, como gorduras, óleos, massas para panificação, biscoitos e vestuário, que não estão contempladas na medida.
O presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Jorge Bittar, avalia que o governo brasileiro tem negociado de forma efetiva a pauta das tarifas contra produtos brasileiros e espera que o cenário se reverta em curto prazo, segundo informou ao portal Metrópoles. Jamal disse ainda que a Fibra apoia as empresas a buscarem novos mercados para os produtos exportados e enviados aos Estados Unidos.
Os produtos mais exportados para os EUA são óleos e gorduras, que movimentaram US$ 2.979.089 no ano passado, seguidos de misturas e pastas para produtos de panificação (US$ 1.613.933) e biscoitos (US$ 909.749).
A tarifa de 50% foi oficializada por Donald Trump em julho deste ano, como resposta a ações do governo brasileiro consideradas uma ameaça à segurança nacional, política externa e economia norte-americana. No entanto, em novembro, Trump assinou uma ordem executiva que reduziu as tarifas impostas sobre produtos agrícolas brasileiros, zerando as tarifas de 40% sobre alguns produtos.
Veja a lista de produtos exportados do Distrito Federal aos EUA:
- Gorduras e óleos animais ou vegetais, cozidos, oxidados, desidratados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo
- Misturas e pastas, para preparação de produtos de padaria, pastelaria
- Outros produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de biscoitos, mesmo com adição de cacau
- Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos e preparações, exceto desperdícios
- Saias e saias-calças, de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino
- Camisas, blusas, blusas chemisier, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino
- Carrosséis, balanços e rotundas
- Outras preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte sem cacau ou contendo menos de 40% de cacau em peso
- Outras frutas de casca rija e outras sementes, preparadas ou conservadas
- Outras preparações capilares
- Outros móveis de metal
- Outros móveis de madeira
- Calças, jardineiras, bermudas e shorts, de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino
- Pedaços e miudezas comestíveis de galos e galinhas da espécie doméstica, congelados
- Aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
- Bolsas, mesmo com tiracolo ou sem alças, com a superfície exterior de outras matérias
- Outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas - computadores
- Bolsas, mesmo com tiracolo ou sem alças, com a superfície exterior de couro natural, reconstituído ou envernizado
- Outras máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída - computadores
- Sutiãs e bustiers (soutiens de cós alto)
- Artefatos de joalheria, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos - jóias
- Castanhas (castanea spp.) com casca, frescas ou secas
- Cortinas, sanefas e artigos semelhantes para cama, de fibras sintéticas, exceto malha
- Chá verde (não fermentado), apresentado em qualquer outra forma
- Geleias, doces, purês e marmelades, de outras frutas
- Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de seus produtos
- Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
- Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas, inclusive partes e acessórios
- Engrenagens e rodas de fricção, eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade
- Partes e acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados e outras máquinas da posição 8471
- Outras esculturas e estatuárias originais, em qualquer material, não classificadas nos códigos anteriores
- Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e semelhantes, de cabelo
- Unidades de memória
- Maiôs e biquínis, de banho, de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino
- Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e similares, usados
- Artefatos de joalheria, de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de metais preciosos - jóias
- Outros assentos com armação de metal
- Xampus para os cabelos
- Camisas de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino
- Motores hidráulicos, de movimento retilíneo (cilindros)
- Outros álcoois graxos (gordos) industriais
- Rúbis, safiras e esmeraldas, trabalhadas de outro modo
- Partes e acessórios para instrumentos e aparelhos de medida ou controle
- Outros livros, brochuras e impressos semelhantes
- Calças, jardineiras, bermudas e shorts, de algodão, de uso masculino
- Calças, jardineiras, bermudas e shorts, de algodão, de uso feminino
- Sobretudos, japona, gabões, capas, casacos e semelhantes, de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino
- Outras bijuterias de metais comuns
- Vestuários e seus acessórios de outras matérias têxteis, para bebês
- Camisas, blusas, blusas chemisiers, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino
- Outro vestuário de malha, de algodão
- Dióxido de silício
- Camisas de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino
- Bolsas, mesmo com tiracolo ou sem alças, com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico
- Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
- Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
- Outras frutas congeladas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
- Outras preparações tensoativas e preparações para lavagem e limpeza
- Abrigos para esportes, de malha, de outras matérias têxteis
- Outros acessórios de vestuário, confeccionados
- Pedras preciosas ou semipreciosas, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
- Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de outras matérias têxteis
- Outras bombas para líquidos
- Outros transformadores elétricos, de potência > 1 kVA e <= 16 kVA
- Outras bijuterias
- Polimentos líquidos e preparações semelhantes
- Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de malha, de fibras sintéticas, de uso masculino
- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
- Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos
- Outras plantas, partes de plantas, sementes e frutos, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó, para uso em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes
- Calças, jardineiras, bermudas e shorts, de fibras sintéticas, de uso feminino
- Preparações para dar brilho a pintura de carroçarias e produtos semelhantes, exceto para dar brilho a metais
- Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- Outros embalagens de papel ou cartão, incluídas as capas para discos
- Vestidos de fibras sintéticas, de uso feminino
- Outras obras de alumínio
- Acessórios para tubos de plástico
- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
- Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes