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Tribunal decide que pagamento de dívida pode ser feito em troca de sexo oral; entenda

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Juízes entenderam que a relação entre a mulher e o ex-cunhado era consensual  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ X @choquei

Publicado em 11/11/2023, às 20h40   Cadastrado por Marco Dias


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Uma controversa medida do Tribunal Constitucional da Espanha tomou conta das redes sociais na tarde deste sábado (11). Publicada em dezembro de 2022, a decisão autorizou que o pagamento de uma dívida pode ser feito em troca de sexo oral. 

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O caso em questão envolvia a denúncia de uma mulher, de 38 anos, contra seu ex-cunhado, após ela receber dele um empréstimo de 15 mil euros (o equivalente a R$ 100 mil) em 2019. Impossibilitada de pagar a dívida, ela chegou a um acordo com o credor, ficando acordado que o empréstimo seria quitado ao longo de vários meses, em troca de favores sexuais

Porém, em dado momento, a mulher se recusou a continuar com os “pagamentos” e o ex-cunhado começou a assediá-la. Só então, ela teria procurado a polícia para denunciá-lo por coerção sexual. 

O grupo de juízes decidiu arquivar o processo após concluir que a relação entre os dois foi livre e espontânea, e que terminou quando o consentimento deixou de existir. 

A ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, contestou a decisão ainda em 2019, momentos antes do processo ingressar na mais alta corte do país. “Sem consentimento, é agressão”, explica a magistrada. 

Nas redes sociais, a ministra descreveu o caso como um abuso, e declarou que todos os poderes do Estado deveriam ter essa visão sobre o processo. 

"Uma mulher desesperada pede ajuda ao cunhado. Para dar o dinheiro, ele a obriga a praticar sexo oral", disse a ministra. "Quando não aguenta mais, ele ameaça com processos contra ela e sua filha”, publicou a ministra em 2020, em seu perfil no X (antigo Twitter). 

De acordo com a acusação, os favores sexuais não foram acordados inicialmente, mas o ex-cunhado da mulher negou as alegações e afirmou que parte do empréstimo, sem cobrança de juros, já havia sido paga. 

O Tribunal entendeu que, como a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual e que a relação era consensual, a dívida já estava paga

Classificação Indicativa: Livre

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