BNews Nordeste
Publicado em 26/02/2023, às 16h40 Osvaldo Barreto
O Supremo Tribunal Federal, através de decisão do ministro Luiz Fux, concedeu liminar ao Estado de Sergipe, em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pedindo a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A decisão, que ocorreu na última sexta-feira (24), determina a compensação imediata por meio da suspensão do pagamento da dívida do Estado com a União. Segundo o governador Fábio Mitidieri, a perda chegou a R$285 milhões no segundo semestre de 2022.
Foi determinado, ainda, que o União não pode incluir Sergipe nos cadastros federais de inadimplência, nem promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.
A compensação é referente às perdas do Estado, decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.
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