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Aumenta o número de crianças nascidas e registradas apenas com o nome da mãe no Maranhão

Agência Brasil
Durante a pandemia 18 mil crianças tiveram na certidão de nascimento apenas o nome materno  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 29/03/2022, às 10h40   Redação


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Durante a pandemia, mais de 18 mil crianças nascidas no Maranhão foram registradas apenas com o nome materno na certidão de nascimento, segundo pesquisa realizada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA), divulgada nesta segunda-feira (28).

Os dados representam 9% dos recém-nascidos no Maranhão durante a crise sanitária do Coronavírus. Entre 2020 e 2021 nasceram 18.844 crianças que foram registradas apenas com o nome da mãe.

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Ainda de acordo com o levantamento, a pandemia também foi responsável pela queda de 34% do reconhecimento de paternidade em 2020 no Maranhão, com apenas 234 registros. Em esse número aumentou em 2021, tendo chegado a 385 registros.

Essa pesquisa está disponível no Portal da Transparência do Registro Civil, na plataforma administrada pela Arpen, nos módulos 'Pais Ausentes' e 'Reconhecimento de Paternidade'.

Saiba como fazer o reconhecimento de paternidade:

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessário a decisão judicial quando ambas as partes concordam com a resolução.

Em casos de que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessário a permissão da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Se a pessoa for menor de idade, é necessária a permissão da mãe.

A Arpen explica que caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no cartório, que irá comunicar os órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, é possível realizar o reconhecimento de filiação socioafetiva nos cartórios. O procedimento reconhece a existência de uma relação de afeto, sem vínculo biológico, desde que haja consentimento da mãe ou do pai biológico.

Nestes casos, o registrador civil vai atestar a existência do vínculo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por elementos concretos como testemunhas, documentos ou registros.

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