BNews Nordeste
Uma criança foi filmada segurando e apontando para o alto um objeto semelhante a uma arma de fogo durante uma comemoração política no bairro da Cohabinal, em Parnamirim, na Grande Natal, no Rio Grande do Norte, após o primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4).
As imagens viralizaram nas redes sociais e passaram a ser apuradas pela Polícia Civil, que ainda não confirmou se o objeto é uma arma real.
Nas imagens, a criança aparece sobre o teto de um carro, cercada por adultos que participam da comemoração e registram a cena. Não há disparo visível no vídeo.
A gravação passou a circular associada a uma suposta comemoração pela passagem de Flávio Bolsonaro (PL) para o segundo turno da eleição presidencial. Parnamirim foi uma das duas cidades do Rio Grande do Norte onde o candidato terminou à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no primeiro turno.
A apuração está sob responsabilidade da 17ª Delegacia de Polícia de Parnamirim. Segundo a Polícia Civil, serão coletadas e analisadas as imagens disponíveis para esclarecer as circunstâncias do episódio. Até o momento, não havia registro de ocorrência relacionado ao caso.
Ainda não é possível afirmar se o objeto é uma arma de fogo, uma réplica, um equipamento de airsoft ou outro tipo de simulacro. Também não há confirmação sobre quem teria entregue o objeto à criança.
Uma análise independente das imagens apontou que a gravação é compatível com um trecho da Avenida Castor Vieira Régis, no bairro da Cohabinal. A identificação considerou elementos como o desenho do muro, postes de iluminação e estruturas existentes no local.
A localização, porém, não permite determinar quando o vídeo foi gravado nem comprovar que a reunião tenha sido organizada pela campanha ou por apoiadores de Flávio Bolsonaro.
Em Parnamirim/RN, a comemoração do resultado das eleições foi assim. https://t.co/hV2wqr6O6j
— Starman (@LeoLibertino) October 5, 2026
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de três a seis anos de reclusão para quem fornece armamento a menor de idade, conforme o artigo 242. O artigo 232 estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem submete criança ou adolescente a situação de vexame ou constrangimento.
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