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Empresa dona de 'navio fantasma' proibido de atracar em PE avalia pedir indenização de US$ 2 milhões

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Navio já havia sido proibido de atracar na Turquia por causa da presença de amianto, substância cancerígena  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Globo

Publicado em 12/11/2022, às 15h20   José Ivan Neto


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A empresa transportadora de um porta-aviões de São Paulo, proibido pela Justiça Federal de atracar em Pernambuco, estuda entrar com uma ação judicial contra o Governo Estadual por causa do ocorrido. A embarcação foi impedida por conter amianto a bordo, um mineral que pode oferecer perigo ao meio ambiente e, ao longo dos anos, causar câncer.

O comboio recebeu o nome de navio-fantasma se encontra na costa pernambucana desde o início de outubro impedido de atracar. Nenhum porto aceita recebê-lo por levar pelo menos 10 toneladas de amianto e pela suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos.

Nesta sexta-feira (11), a MSK Maritime Services & Trading afirmou que avalia fazer um pedido de US$ 2 milhões de indenização. O navio, de 266 metros e quase 6 mil compartimentos, pertencia à Marinha e foi vendido ao estaleiro turco SOK e seria transportado pela MSK. 

Partindo do Rio de Janeiro, a empresa tentou levar a embarcação em direção à Europa, onde faria um "desmanche". Como não obteve autorização para atracar na Turquia, por causa do risco ambiental, voltou ao Brasil. 

O casco do antigo porta-aviões, levado pelo rebocador o Alp Centre, partiu do Rio de Janeiro em agosto, mas foi impedido de passar pelo Estreito de Gibraltar após o Ministério de Maio Ambiente Turco suspender o consentimento para a importação do bem. Desde então, vaga pelo Oceano Atlântico. 

A MSK disse que a Marinha brasileira determinou que o porta-aviões fosse para Suape, um porto brasileiro localizado no estado de Pernambuco, porque seria o "porto mais perto do ponto de saída, na Europa".

No entanto, ao determinar que o navio não atracasse no estado, a Justiça Federal informou que o porta-aviões já estava chegando ao Rio de Janeiro, quando “houve a proibição de regressar ao mesmo porto de onde partira”.

Ainda segundo a Justiça, a autoridade marítima determinou que o navio fosse para Suape, a mais de 1.500 quilômetros de distância, “sob a alegação de que seria preciso fazer uma vistoria", mas sem explicar os motivos pelos quais “não poderia ser feita no Rio de Janeiro”.

O navio está a aproximadamente 31 quilômetros de distância da costa em relação ao porto e teve sua atracação proibida no dia 5 de outubro. Na quarta (9), o governo do estado disse que adotaria medidas judiciais para evitar que a embarcação ancorasse nos portos locais.

No mesmo dia, saiu a decisão da Justiça Federal que determinou multa diária de R$ 100 mil ao governo federal e à empresa agenciadora, em caso de descumprimento. 

A companhia, em resposta, afirmou que enquanto o navio segue aguardando a decisão das autoridades, são consumidas cerca de 20 toneladas de combustível, o que provoca um "consumo desnecessário", em "total prejuízo ao meio ambiente e às normas internacionais das quais somos cumpridores”.

O advogado que representa a empresa, Zilan Costa e Silva, afirmou que está sendo estudada a possibilidade de entrar com uma ação contra o governo de Pernambuco para que deposite, em garantia, US$ 2 milhões para ressarcir os prejuízos. O valor equivale a R$ 10,6 milhões, aproximadamente.

O governo de Pernambuco disse que não se pronunciará sobre o possível pedido de indenização. 

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