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Risco ambiental: Empresa pede ajuda para definir destino de antigo porta-aviões proibido de atracar

Marinha do Brasil / Divulgação
No mesmo dia, a Justiça Federal emitiu uma decisão proibindo que a empresa abandone o navio no mar  |   Bnews - Divulgação Marinha do Brasil / Divulgação

Publicado em 13/01/2023, às 14h24   Cadastrado por Bruno Guena


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Uma empresa informou, nesta quarta-feira (11), que abandonaria a embarcação no mar, depois de meses de disputa judicial para uma atracação forçada, devido ao risco ambiental. No mesmo dia, a Justiça Federal emitiu uma decisão proibindo que a empresa abandone o navio no mar.

A determinação atende a uma solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em caso de descumprimento, a instituição pode ser multada em R$ 900 mil por dia.

Além do mais, o governo do estado disse que não há "qualquer justificativa técnica nem viabilidade portuária ou ambiental" para que o navio porta-aviões atraque em Pernambuco.

O porta-aviões São Paulo era administrado pela Marinha e foi vendido para uma empresa turca através de uma licitação. A ideia da empresa era de levar para a Turquia. Porém, o casco não foi autorizado a entrar no país por haver, na composição do "conjunto de resíduos", a substância amianto.

Contudo, mesmo com várias decisões judiciais impedindo a atração da embarcação, ainda não há definição sobre onde o porta-aviões deverá ser deixado. Por conta disso, a empresa MSK Maritime Services & Trading, que representa no Brasil a organização turca NSN Law Firm, compradora do navio, afirmou que decidiu assumir o prejuízo e devolver a embarcação ao governo brasileiro.

"Estamos tentando fazer tudo para que seja feita uma entrega ordeira, porque nossa maior preocupação é com o meio ambiente. Mas não temos mais recursos para persistir. Em algum momento, a gente não terá outra alternativa. [...] A gente espera que eles adotem as medidas, o mais rápido possível, para tomar posse do navio e dar o destino que precisa", afirmou o advogado ao G1.

Ainda segundo o advogado, o casco do navio apresenta alguns danos, e, por isso, precisa de reparos. Eles não podem ser feitos em alto-mar. Caso naõ sejam realizados, a embarcação pode se tornar um risco à navegação e ao meio ambiente.

"Como ele ainda está seguro, não oferece nenhum risco à navegação ou ao meio ambiente. Quanto mais rápido fizermos isso, mais seguro será. [...] A empresa está renunciando à propriedade do navio em favor da União e pedindo auxílio para entregá-lo imediatamente, porque nós não temos mais recursos para persistir nessa situação", declarou.

A reciclagem do navio deverá ser realizado por estaleiro credenciado, segundo as normas da Organização Marítima Internacional, mas não existe estaleiro credenciado no Brasil, assim, o procedimento terá de ser realizado em país signatário da Convenção de Basileia e que possua as instalações exigidas.

Nova decisão judicial

O juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, atendendo a uma solicitação do Ibama, proibiu, através de uma ação de tutela antecipada, a organização internacional MSK Maritime Services & Trading de cumprir a ameaça de abandonar o porta-aviões no litoral pernambucano.

Na decisão, o magistrado também recomenda que a empresa deve se "abster de abandonar o casco do ex-navio ex NAe São Paulo, mantendo as medidas que garantam a sua flutuabilidade até a destinação adequada do navio, ou adotem medidas para restabelecer o comboio assegurando sua a flutuabilidade, até a sua destinação adequada, caso já tenha sido abandonado".

Além disso, o juiz também decidiu que a empresa deve se abster de movimentar o navio em direção às águas internacionais sem permissão do Ibama ou da Marinha do Brasil.

O que diz a Marinha

A Marinha do Brasil informou ao G1 que segue com o pronunciamento enviado em outubro de 2022, em que relatou que o casco da embarcação foi arrematado por empresa internacional em processo licitatório com um termo de transferência e posse de propriedade, em abril de 2021. Além disso, ficou decidido que o navio não seria mais utilizado, optando-se pela alienação do caso para um "desmanche verde", num "processo inédito de reciclagem segura e ambientalmente adequada".

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