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Justiça confirma vínculo de trabalho entre motoboy e empresa de delivery

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Além do pagamento de valores referentes aos direitos trabalhistas, a justiça determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 3,6 mil.  |   Bnews - Divulgação Divulgação TRT

Publicado em 02/08/2022, às 14h27   Redação BNews



Um entregador que presta serviços a uma empresa de delivery de alimentos teve decisão favorável que aponta vínculo empregatício entre as partes. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, e determina o pagamento de valores referentes aos direitos trabalhistas regulamentados pela CLT, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3,6 mil.

A empresa ainda pode recorrer da decisão. Na sua argumentação, o juiz faz uma análise do que está posto na própria legislação, mas também se ancora em sentenças previamente estabelecidas pela Justiça do Trabalho em casos similares.

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 “Existem dois tipos de trabalhadores vinculados à empresa em questão: os contratados indiretamente por meio de operadores de logística (OL) e aqueles que se cadastram direto no aplicativo, chamados de ‘nuvem’. Esta sentença reconhece o vínculo entre o entregador nuvem e a empresa de delivery”, pontuou o juiz.

Com base em outra ação entre o operador de logística e a empresa, foram apresentados documentos que comprovam vínculo empregatício. “Diferente do que se apregoa, a análise desses documentos indica que o delivery em questão é uma empresa de entregas, não somente uma intermediária que liga entregadores, restaurantes e clientes”, completou o juiz do trabalho.

A defesa da empresa reclamada alegou que não havia vínculo de emprego com o reclamante, já que esse seria trabalhador autônomo que prestava serviço como entregador à empresa de delivery, que seria apenas uma intermediária de serviços. Na fundamentação de sua sentença, o juiz Paulo Henrique Tavares defende que o serviço ofertado pela empresa é, prioritariamente, de entregas.

Para estabelecer a relação empregatícia entre as partes, o juiz recorre à própria legislação trabalhista, cuja reforma mais atualizada foi implementada em 2017, com a inclusão do chamado contrato de trabalho intermitente, cujo conceito legal afirma que é possível haver contrato de trabalho de prestação de serviços com subordinação que não sejam contínuos, ocorrendo períodos de inatividades determinados em horas, dias ou meses.

Portanto, para o magistrado, o entregador seria sim um trabalhador empregado pela empresa e, por isso, apto a receber as garantias trabalhistas contempladas pela CLT, incluindo a anotação do tempo trabalhado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, aviso prévio, multa, 13º salários, férias e FGTS.

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