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Justiça nega prisão de empresário que apalpou nádegas de nutricionista em elevador

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Apesar da decisão, empresário será monitorado por tornozeleira eletrônica  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais

Publicado em 16/04/2024, às 18h32   Victória Valentina


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A Justiça do Ceará negou, na última segunda-feira (15), o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Estado (MPCE) para o empresário Israel Leal Bandei Neto, 41, que apalpou as nádegas da nutricionista Larissa Duarte, 25, dentro de um elevador de Fortaleza. Ele, no entanto, será monitorado por tornozeleira eletrônica.

Na decisão, a Justiça determinou que apesar da existência de provas da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria de Israel, evidenciados em declarações da vítima e em imagens de câmeras de segurança, não foram apontados elementos suficientes de que o encarceramento seja adequado ou indeclinável.

A Justiça considerou ainda que a prisão preventiva seria uma medida de teor extremo, e afirmou que as condições pessoais favoráveis ao denunciado, como a ausência de outras ações em andamento, poderiam indicar o efetivo risco de um novo delito.

Ao todo, a decisão judicial estabelece algumas medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo réu, pelo prazo de seis meses:

  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de se ausentar de Fortaleza ou de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e à Central de Alternativas Penais;
  • Recolhimento domiciliar entre 20h e 6h, todos os dias;
  • Proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias de ginásticas, shows ou eventos com aglomeração;
  • Proibição de manter contato ou de se aproximar da vítima ou de seus familiares;
  • Comparecimento mensal à sede da Coordenadoria de Alternativas Penais.

Os advogados de defesa do empresário, Bruno Queiroz e Maria Jamylle Rodrigues, afirmam, em nota, que "foi correta a decisão que acatou requerimento da defesa pelo não cabimento da prisão preventiva, uma vez que não há, no caso concreto, nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa". 

Já a defesa da nutricionista, formada por David Isidoro e Raphael Bandeira, afirmou que "receberam com espanto, embora não surpresa, a decisão da Justiça contrária à prisão do sr. Israel Leal. A prisão preventiva foi requerida pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação".

Os advogados da vítima argumentam que "os requisitos para decretação da prisão preventiva são cristalinos e a prática reiterada deste tipo de comportamento pelo réu coloca em risco a garantia da ordem pública. Deve ser ressaltado ainda que a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovados. Mesmo com todo esse arcabouço jurídico, a Justiça entendeu que não seria o caso de decretação de prisão, estabelecendo medidas cautelares". 

Classificação Indicativa: Livre

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