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MPF decide que não cabe à Justiça Eleitoral analisar denúncia contra ex-governador da Paraíba

Agência Brasil
Ministério Público Federal (MPF) envia ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual diz não ter conhecimento sobre reclamação apresentada pelo ex-governador da Paraíba  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 18/06/2022, às 10h24   Thiago Conceição


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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual diz não ter conhecimento sobre reclamação apresentada pelo ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), em documento divulgado na última sexta-feira (17) e acessado pelo BNews. A defesa do político fez pedido para que a ação referente com a acusação de organização criminosa fosse para a Justiça Eleitoral.

O ex-mandatário é investigado na Operação Calvário, diante de denúncia que aponta a sua liderança em esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais.

Segundo a Suprema Corte, nos casos de crimes eleitorais e de delitos comuns relacionados, fica na responsabilidade da Justiça Eleitoral determinar a existência de conexão entre as práticas eleitorais ilícitas e as infrações comuns.

“Em maio de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do STF, atendeu à defesa e determinou a remessa dos autos de outra denúncia contra Coutinho para a Justiça Eleitoral da Paraíba, que reconheceu a conexão com crimes eleitorais e sua consequente competência para analisar a denúncia pelo cometimento dos crimes de corrupção, peculato e fraude à licitação. No entanto, o mesmo não ocorreu em relação à ação penal que Coutinho responde por organização criminosa. Nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) concluiu que não houve crime eleitoral e devolveu os autos à Justiça Comum”, explica a nota do MPF.

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Neste cenário, de acordo com a avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o pedido do ex-governador não merece ser realizado, pois a “denúncia contra o ex-governador não trouxe novos fatos que configurem crimes eleitorais”, conclui.

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