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MPF é contra a limitação em 30 minutos para o atendimento de advogado em unidades prisionais do RN

Agência Brasil
Para a categoria essa recomendação fere a Constituição e o direito do preso  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 06/07/2022, às 07h32   Redação


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O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à limitação de atendimento, com duração máxima de 30 minutos, em unidades prisionais do Rio Grande do Norte (RN). A medida é defendida pela Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (Coeap) do estado e assegurada por um mandado de segurança (MS) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN.

De acordo com a publicação do site do MPF, a OAB- RN defende que essa restrição de atendimento vai de encontro às prerrogativas da advocacia e delimitam o acesso do preso ao advogado, ferindo a constituição.

O autor do parecer e procurador da República, Fernando Rocha, afirma que a Coordenadoria “não apresentou nas considerações de sua recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”.

Para ele, a entidade “transbordou a proporcionalidade necessária posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.

Outras regras para acesso dos advogados e defensores aos presídios, como a passagem por scanner corporal e revista dos pertences, estão previstos na recomendação da Coeap. Segundo o MPF essas práticas de segurança não desqualificam a prerrogativa dos advogados de confidencialidade com os presos. “Fica evidente que essa submissão nem de longe atenta contra as prerrogativas da classe dos advogados. Sequer se pode compreender como limitação de um direito de uma classe exatamente porque todas as pessoas que busquem acessar o sistema prisional devem a ele se submeter”, afirmou Fernando Rocha.

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