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Pela segunda vez, MPF pede à Justiça suspensão de 'programa de alfabetização mortos'; entenda

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MPF quer evitar que mais de R$ 400 milhões dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam gastos  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 21/07/2022, às 11h52 - Atualizado às 11h52   Redação


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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, novamente, à Justiça Federal, a urgente suspensão da execução financeira do Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja) após as graves constatações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). De acordo com o órgão, pessoas mortas e servidores públicos estariam inseridos no programa de alfabetização.

O MPF quer evitar que mais de R$ 400 milhões dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam gastos em um programa alvo de investigações pelo próprio órgao, além do TCE, Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF), sobretudo porque já existem em funcionamento outros mecanismos de alfabetização de jovens e adultos com maior amplitude e alcance da população analfabeta, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com o MPF, o órgão federal tenta, desde março deste ano, impedir os pagamentos ao ProAja na Justiça por causa de irregularidades apontadas pelo TCE. Além disso, o órgão entende também que o programa é executado em desacordo com a própria lei estadual que o instituiu (Lei nº 7.497/2021), por causa da ausência de mapeamento concreto prévio dos municípios e beneficiários carentes.

O custeio do programa, com recursos dos precatórios do Fundef, para o MPF,  contraria a Constituição Federal de 1988, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 114/2021 e a publicação da Lei nº 14.325/2022.

Irregularidades do TCE
Em auditoria específica com dados consolidados recentemente, o TCE produziu minucioso relatório com constatações que vão ao encontro de todas as preocupações externadas pelo órgão ministerial, desde novembro do ano passado, quando requereu informações para aquela Corte de contas sobre eventuais irregularidades encontradas no programa.

No relatório, o TCE aponta ausência de levantamento da população beneficiária e mapeamento das vagas pelo programa, a contratação de entidades privadas sem prévia demonstração de falta de vagas nas instituições públicas, a inserção de dados de alunos comprovadamente alfabetizados (como servidores públicos estaduais e municipais) e de quantidade expressiva de pessoas já falecidas (que inclusive teriam registrado presença às aulas).

Diante das irregularidades apontadas pelo órgão estadual, em março deste ano,  o MPF, além de pedir a suspensão dos pagamentos à Justiça Federal, também requereu ao TCU a análise da situação com a finalidade de averiguar a legitimidade/legalidade da aplicação dos valores oriundos dos precatórios do Fundef no custeio do ProAja.

A análise solicitada pelo MPF busca investigar não somente os repasses para as instituições privadas,  mas  também  as  transferências  diretas  aos  alunos  na  forma  de  bolsa. Na oportunidade, o Ministério Público Federal pontuou que já existem em funcionamento turmas de EJA (Educação de Jovens e Adultos), integrantes da educação básica, e que já atenderiam a essa demanda de maneira bem menos onerosa ao Erário, evitando desperdício de recursos públicos.

Em abril deste ano, o MPF reiterou à Justiça Federal que a utilização sem critérios dos valores dos precatórios do Fundef, sem prévio mapeamento como determina a lei, com a finalidade da alfabetização pelos meios menos onerosos possíveis (inclusão do público na educação de jovens e adultos),  poderia comprometer a saúde financeira do Estado.

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