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PP recorre novamente ao STF para suspender eleição indireta em Alagoas

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Eleição indireta em Alagoas está marcada para este domingo (15)  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 11/05/2022, às 08h40   Redação BNews


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O Partido Progressista (PP) recorreu novamente ao Superior Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (10), para suspender a eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas. Após decisão do ministro Gilmar Mendes nesta segunda (9), a Assembleia Legislativa convocou o pleito para o domingo (15), às 13h.

O PP interpôs agravo regimental com pedido de reconsideração contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou que o prazo para a inscrição de candidatos na eleição para governador-tampão fosse reaberto e alterou as regras para o pleito.

"In casu, insurge-se o agravante contra decisão proferida por Vossa Excelência que, no bojo da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 969/AL, prejudicou o direito da parte, nos termos doravante demonstrados, sendo, portanto, plenamente cabível a interposição do presente Agravo Regimental", diz trecho do recurso do PP.

A eleição indireta em Alagoas é para ocupar o cargo de governador já que Renan Filho (MDB) renunciou o cargo para concorrer às eleições deste ano. O cargo de vice-governador já estava vago desde que Luciano Barbosa (MDB) assumiu a prefeitura de Arapiraca em 2020.

A eleição para governador-tampão estava marcada para o dia 2 de maio, mas foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, até que Mendes se manifestasse, já que ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, que questiona a eleição indireta. No dia 1 de maio, Gilmar Mendes suspendeu as eleições por 48 horas.

A discussão sobre a eleição indireta foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o partido PSB questionou o edital publicado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL). O partido argumentou que o formato da eleição indireta, por maioria simples, e não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritário.

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