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Eleições indiretas em Alagoas são suspensas por determinação da justiça

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A ação movida pelo PSB questionou a forma como o pleito, para eleição de governador e vice governador do estado, seria realizado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ TJ-AL

Publicado em 28/04/2022, às 08h52   Redação


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A Justiça de Alagoas determinou a suspensão das eleições indiretas para governador e vice-governador do estado. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) após uma ação movida pelo Partido  Socialista Brasileiro (PSB), mas ainda cabe recurso.

De acordo com o G1, a eleição indireta, em Alagoas, seria realizada no dia dois de maio já que o então governador, Renan Filho (MDB) teve que renunciar ao mandato para concorrer ao senado na eleições deste ano e o vice-governador, Luciano Brandão (MDB) já havia deixado o cargo quando foi eleito prefeito de Arapiraca em 2020.

O diretório executivo do PSB, presidido pelo prefeito de Maceió, JHC, entrou com um pedido ordinário anulatório no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) por não concordar com a forma como a Assembleia Legislativa pretendia realizar a eleição indireta. A ação foi protocolada na quarta-feira (27), na 18ª Vara Cível de Maceió. Para o partido a lei estadual na qual foi baseada o edital da eleição indireta, é "notadamente incompatível com os ditames das Constituições Federal e Estadual, eis que contraria as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito".

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A suspensão foi assinada pela juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso. “Determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022".

Por meio de nota, o governador em exercício Klever Loureiro, criticou a contestação do PSB e afirmou que "o mencionado pleito segue em consonância com os princípios constitucionais, razão pela qual a ação não colabora para a preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes".

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