BNews Nordeste

Prédio em praia na PB fica maior que lei permite e vira embate na Justiça; entenda

Divulgação/Prefeitura de João Pessoa
Empreendimento residencial foi construído na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura de João Pessoa

Publicado em 29/02/2024, às 13h12   BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Um prédio de luxo construído no bairro litorâneo de Tambaú, em João Pessoa, na Paraíba, é alvo de uma confusão judicial que ameaça a entrega do imóvel aos compradores. O edifício Way, da Construtora Cobran (Brascon), foi erguido com oito pavimentos — mais cobertura — divididos em 147 unidades de flats.

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp


Segundo a prefeitura, o prédio foi construído de maneira irregular com 5,1 metros acima da altura máxima permitida pela legislação para imóveis próximos à orla. Por isso, o órgão negou a licença de habitação — chamada de Habite-se. A construtora diz que tinha autorização para essa obra. As informações são do portal UOL.


Na ação, a Brascon alega que o imóvel está pronto desde o fim de dezembro, restando apenas a entrega das chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se. E justificou que a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio Município.


Nos autos, a prefeitura alega que negou o Habite-se porque o alvará de construção foi expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida. Tal decisão, na época, foi justificada pelo fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla.


Entenda:


Alvará liberou obra


O argumento da construtora é que o alvará concedido para a obra, em dezembro de 2019,  autorizou a construção com 28 metros de altura. Alega ainda que, durante a fase de obras, não houve questionamento da prefeitura pedindo mudanças no prédio.


"A prefeitura deu o alvará de construção onde se expõe cada milímetro que se tem de fazer em todas as áreas, e a obra foi executada na exata forma que foi autorizada", disse Walber Agra, advogado da Cobran.


A construtora também alega que a administração municipal teria emitido um "parecer técnico conclusivo" em dezembro de 2023 atestando que a obra foi feita "na exata forma que foi autorizada."


Construtora foi à Justiça


O pedido da Habite-se pela construtora ocorreu no dia 7 de dezembro de 2023. Após a prefeitura negar, a empresa entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que obriga a administração municipal a liberar o documento.


A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, entendeu que o alvará autorizou a obra como ela foi feita — e que havia risco de pagamento de multa por atraso da entrega. A decisão foi do dia 22 de fevereiro.


A prefeitura concedeu o documento, mas recorreu


O edifício está pronto e o prazo para entrega das chaves aos proprietários venceu em 23 de dezembro de 2023.

Já o Ministério Público da Paraíba, que apura as obras que passam do limite de altura, também questiona a liminar e vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) paraibano. E poderá solicitar a demolição do excedente .

No relato feito à Justiça, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento afirma que "a Cobran apresentou um projeto e executou outro, completamente diferente". A prefeitura recorreu e contesta as informações repassadas pela construtora. 

O órgão alega ainda que verificou a irregularidade na altura quando a construtora fez um pedido de substituição de plantas. Por isso, relata que a ilegalidade impede a concessão do Habite-se.

Ainda à Justiça, a prefeitura alega que a Diretoria de Geoprocessamento, também da Secretaria de Planejamento, se pronunciou sobre "a altura superior ao permitido". E que está de forma irregular com 5,1 metros acima da altura máxima permitida pela legislação de imóveis próximos à orla.


O advogado da construtora nega a mudança


"O que há, por vezes, é dizer que o pilar estava na direita, e se afastou para esquerda. É uma realocação apenas. Mas mudanças de área não. Isso não existe!", Walber Agra


O que diz a lei na Paraíba sobre construções 


Segundo a Constituição da Paraíba e o plano diretor de João Pessoa, construções realizadas a menos de 500 metros do mar devem respeitar limites de altura. Há uma variação, de acordo com a distância da praia, que vai de 12,9 metros na primeira quadra a 35 metros no final.


Segundo o anúncio do empreendimento, o prédio fica a 50 m da orla, na esquina da principal avenida da parte nobre da cidade, a Presidente Epitácio Pessoa.


Altura permitida: 23,4 metros

Altura da edificação: 28,5 metros

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp