BNews Nordeste
Publicado em 29/02/2024, às 13h12 BNews
Um prédio de luxo construído no bairro litorâneo de Tambaú, em João Pessoa, na Paraíba, é alvo de uma confusão judicial que ameaça a entrega do imóvel aos compradores. O edifício Way, da Construtora Cobran (Brascon), foi erguido com oito pavimentos — mais cobertura — divididos em 147 unidades de flats.
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Segundo a prefeitura, o prédio foi construído de maneira irregular com 5,1 metros acima da altura máxima permitida pela legislação para imóveis próximos à orla. Por isso, o órgão negou a licença de habitação — chamada de Habite-se. A construtora diz que tinha autorização para essa obra. As informações são do portal UOL.
Na ação, a Brascon alega que o imóvel está pronto desde o fim de dezembro, restando apenas a entrega das chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se. E justificou que a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio Município.
Nos autos, a prefeitura alega que negou o Habite-se porque o alvará de construção foi expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida. Tal decisão, na época, foi justificada pelo fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla.
Entenda:
Alvará liberou obra
O argumento da construtora é que o alvará concedido para a obra, em dezembro de 2019, autorizou a construção com 28 metros de altura. Alega ainda que, durante a fase de obras, não houve questionamento da prefeitura pedindo mudanças no prédio.
"A prefeitura deu o alvará de construção onde se expõe cada milímetro que se tem de fazer em todas as áreas, e a obra foi executada na exata forma que foi autorizada", disse Walber Agra, advogado da Cobran.
A construtora também alega que a administração municipal teria emitido um "parecer técnico conclusivo" em dezembro de 2023 atestando que a obra foi feita "na exata forma que foi autorizada."
Construtora foi à Justiça
O pedido da Habite-se pela construtora ocorreu no dia 7 de dezembro de 2023. Após a prefeitura negar, a empresa entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que obriga a administração municipal a liberar o documento.
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, entendeu que o alvará autorizou a obra como ela foi feita — e que havia risco de pagamento de multa por atraso da entrega. A decisão foi do dia 22 de fevereiro.
A prefeitura concedeu o documento, mas recorreu
O edifício está pronto e o prazo para entrega das chaves aos proprietários venceu em 23 de dezembro de 2023.
Já o Ministério Público da Paraíba, que apura as obras que passam do limite de altura, também questiona a liminar e vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) paraibano. E poderá solicitar a demolição do excedente .
No relato feito à Justiça, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento afirma que "a Cobran apresentou um projeto e executou outro, completamente diferente". A prefeitura recorreu e contesta as informações repassadas pela construtora.
O órgão alega ainda que verificou a irregularidade na altura quando a construtora fez um pedido de substituição de plantas. Por isso, relata que a ilegalidade impede a concessão do Habite-se.
Ainda à Justiça, a prefeitura alega que a Diretoria de Geoprocessamento, também da Secretaria de Planejamento, se pronunciou sobre "a altura superior ao permitido". E que está de forma irregular com 5,1 metros acima da altura máxima permitida pela legislação de imóveis próximos à orla.
O advogado da construtora nega a mudança
"O que há, por vezes, é dizer que o pilar estava na direita, e se afastou para esquerda. É uma realocação apenas. Mas mudanças de área não. Isso não existe!", Walber Agra
O que diz a lei na Paraíba sobre construções
Segundo a Constituição da Paraíba e o plano diretor de João Pessoa, construções realizadas a menos de 500 metros do mar devem respeitar limites de altura. Há uma variação, de acordo com a distância da praia, que vai de 12,9 metros na primeira quadra a 35 metros no final.
Segundo o anúncio do empreendimento, o prédio fica a 50 m da orla, na esquina da principal avenida da parte nobre da cidade, a Presidente Epitácio Pessoa.
Altura permitida: 23,4 metros
Altura da edificação: 28,5 metros
Classificação Indicativa: Livre
Presente perfeito
Limpeza fácil
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Imperdível
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