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STF decide que comissionados do Tribunal de Contas de Sergipe não devem chefiar fiscalizações

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Decisão foi tomada nesta sexta-feira (6) pela Corte e vale para todos os demais tribunais de contas do país  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TCE-SE

Publicado em 07/05/2022, às 16h39   Redação


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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que os servidores comissionados do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE) não podem mais assumir cargos de chefia nas unidades de fiscalização do estado. A decisão também vale para os outros estados do país.

A Corte considerou inconstitucionais as normas de Sergipe, cuja interpretação pelo TCE-SE tem levado agentes exclusivamente comissionados ou sem competência legal plena a coordenarem Unidades Orgânicas finalísticas da instituição. Entre eles, comissionados livremente escolhidos, indicados e dispensados pelo relator dos processos. O questionamento foi trazido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

Ajuizada pela ANTC, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6655 teve como relator o ministro Edson Fachin, que reconheceu a procedência total da ação e foi seguido pelos demais ministros. “A Constituição prevê, no art. 73, a existência de 'quadro próprio de pessoal' junto ao Tribunal de Contas da União, aplicando-se, nos termos do art. 75 da Constituição, aos Tribunais de Contas Estaduais, pelo princípio da simetria, há muito consolidada na jurisprudência do Supremo", disse Fachin em seu voto.

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Para a Associação, o STF “reafirmou que funções finalísticas de controle externo são acréscimos de atribuições do cargo efetivo que as congrega, qual seja, o de Auditor de Controle Externo, que, em Sergipe, é denominado de Analista de Controle Externo 2 (provido por concurso público específico de nível superior e com competência legal plena para essas atividades)”.

“Foi dada uma das maiores contribuições possíveis ao Sistema, à proteção e à regularidade da Auditoria de Controle Externo, ao controle das contas públicas. Vitória nossa, vitória da Constituição Federal, vitória do Sistema Tribunais de Contas, vitória da sociedade”, prosseguiu. O TCE-SE, até então, não se manifestou sobre o assunto.

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