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STF determina cassação de servidores contratados por Assembleia Legislativa sem concurso

Divulgação/ Assembleia Legislativa RN
A decisão resguarda os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Assembleia Legislativa RN

Publicado em 04/04/2022, às 12h32 - Atualizado às 12h46   Redação


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Servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte contratados sem concurso público poderão perder o emprego. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, determinou a cassação das medidas que permitam a efetivação desses funcionários. A decisão é desta quinta-feira (31) e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (1º).

De acordo com o portal G1, a decisão do ministro foi baseada num parecer da Procuradoria Geral da República. Mas, em nota, a Assembleia Legislativa informou que "ainda não foi notificada e aguarda a decisão judicial".

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Mais de 160 pessoas foram efetivadas em cargos no Legislativo há mais de 30 anos, sem concurso público, algumas delas, inclusive, já estão aposentadas. No despacho, o ministro considerou que estão resguardados da decisão os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria.

"Julgo procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar os atos reclamados consubstanciados no enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua estrutura sem prévia realização de concurso público. Determino à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das providências necessárias à regularização do seu quadro de pessoal à luz da Súmula Vinculante nº 43 e da jurisprudência desta Corte, assegurados o contraditório e eventual coisa julgada", determinou o ministro.

Na reclamação ao STF, a Procuradoria-geral da República apontou que os servidores foram contratados de forma inconstitucional. Dessa maneira, a PGR pediu a anulação dos atos que efetivaram servidores transferidos de órgãos, entidades diversos e de pessoas ocupantes de cargos comissionados na Assembleia Legislativa. O processo corre desde 2017. Em um primeiro momento, o ministro negou o pedido de tutela provisória de urgência da PGR.

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