BNews Nordeste
por Bruna Rocha
Publicado em 10/03/2026, às 10h30 - Atualizado às 13h22
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, concedeu uma liminar que suspende qualquer medida de órgãos federais que possa comprometer a continuidade dos serviços de saúde no estado do Piauí, governado por Rafael Fonteles (PT).
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3738, proposta pelo próprio governo estadual. Na ação, o Piauí argumenta que vem sendo alvo de fiscalizações de órgãos federais sobre recursos estaduais ou repasses da União na modalidade “fundo a fundo”. Segundo o governo, após a transferência, esses recursos deixam de ter natureza federal e passam a integrar definitivamente o patrimônio estadual.
O Executivo estadual sustenta que instituições como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal no Piauí estariam tratando como federais verbas aplicadas pelo estado na área da saúde, com base no argumento de que ações e serviços de saúde integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as medidas apontadas pelo governo estão a suspensão de contratos administrativos considerados essenciais para a população, o desligamento imediato de agentes públicos de funções para as quais foram regularmente designados, a instauração de inquéritos policiais sigilosos e o acionamento da Fazenda Pública estadual na Justiça Federal.
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O ministro Flávio Dino considerou que havia fundamentos suficientes para conceder a liminar. Ele lembrou que o próprio STF já decidiu que, quando o governo federal envia recursos a estados ou municípios e estes entram definitivamente no orçamento local, eventuais crimes ou desvios devem ser julgados pela Justiça estadual, e não pela Justiça Federal.
“Depois que o recurso entra nos cofres do estado ou do município, ele deixa de ser tratado como dinheiro da União para fins de julgamento. Além disso, o estado demonstrou risco de prejuízo à continuidade dos serviços públicos de saúde”, destacou Dino.
Diante disso, o ministro determinou a suspensão de medidas de órgãos federais que possam resultar na paralisação ou rescisão de contratos estaduais na saúde. Ele ressaltou, porém, que a decisão não impede o prosseguimento de ações judiciais ou administrativas na esfera federal, desde que não causem interrupção desses serviços essenciais.
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