BNews Nordeste
Quase sete anos depois do início do desastre ambiental que atingiu bairros de Maceió, a Justiça deu uma vitória a um trabalhador que acabou perdendo o emprego por causa do problema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a petroquímica Braskem deve indenizar um porteiro que foi demitido após a evacuação de um condomínio na área afetada pelo afundamento do solo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma da Corte. A informação é do Uol.
Em primeira instância, a Justiça de Alagoas havia determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao trabalhador. A decisão foi posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, mas o caso chegou ao STJ, que voltou a reconhecer o direito à indenização. Ainda será definido se o valor fixado inicialmente será restabelecido ou se caberá nova análise do montante.
Tremor marcou início do drama
O porteiro José Antônio da Silva, hoje com 57 anos, trabalhava no Condomínio Espanha, no bairro do Pinheiro, quando percebeu os primeiros sinais do problema. Era 3 de março de 2018. Segundo ele, um forte estrondo foi ouvido e o chão chegou a tremer.
“Pensei que fosse um trovão, mas o céu estava limpo”, recorda.
Naquele momento, moradores do prédio desceram assustados após surgirem grandes rachaduras no condomínio, inclusive na área da piscina. Meses depois, ficou claro que o local estava na região diretamente atingida pelo fenômeno que provocou o afundamento do solo em vários bairros da capital alagoana.
O desastre acabou provocando a saída de cerca de 60 mil moradores de cinco bairros da cidade.
Demissão após quase 30 anos de trabalho
Com a desocupação do condomínio, José Antônio acabou sendo dispensado em março de 2019. Ele trabalhava no local desde 1991 e esperava se aposentar ali.
Sem o emprego e já com mais de 50 anos na época, o porteiro contou que teve dificuldades para voltar ao mercado de trabalho.
Ele decidiu então acionar a Justiça pedindo indenização por danos morais.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, a Justiça de Alagoas reconheceu o direito à indenização e fixou o valor em R$ 20 mil. A decisão, porém, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça estadual após recurso da empresa.
O caso chegou ao STJ por meio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Ao analisar o processo, a relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que existe relação direta entre o desastre ambiental e a perda do emprego do trabalhador.
Para a magistrada, o impacto causado pelo problema ambiental não pode ser ignorado, já que o fechamento do condomínio foi consequência direta do afundamento do solo.
A ministra também destacou que, mesmo tendo recebido os direitos trabalhistas da demissão, isso não elimina o dano moral causado pela perda do emprego após quase três décadas de trabalho.
Vida mudou após o desastre
Segundo a reportagem, além de perder o emprego, José Antônio também foi obrigado a deixar a casa onde morava no bairro do Pinheiro. O imóvel foi indenizado em R$ 150 mil.
Atualmente ele vive de trabalhos informais enquanto aguarda o desfecho definitivo do processo. A indenização, segundo ele, chega em um momento importante: sua esposa está grávida de quatro meses.
Procurada, a Braskem ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto.
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