Justiça

Governo de Alagoas faz acordo com a Braskem para manter hospital em área de afundamento em Maceió

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MPF e DPU se manifestaram de forma contrária ao acordo entre Braskem e governo de Alagoas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Maps
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 04/02/2026, às 15h40



Um acordo firmado entre o governo de Alagoas e a Braskem para tirar a obrigação de reconstrução do Hospital Escola Portugal Ramalho por um pagamento em dinheiro foi rejeitado em manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). A unidade funciona em área crítica de afundamento de solo em Maceió.

Segundo o MPF e DPU, a tentativa de trocar a obra por uma indenização de R$ 110,5 milhões afronta a boa-fé objetiva e compromete a continuidade do serviço público essencial de saúde mental. A manifestação foi protocolada em 23 de janeiro, no âmbito do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública que trata da reconstrução do hospital.

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Na pedido, a procuradora da República Niedja Kaspary e o defensor regional dos direitos humanos Diego Alves pedem que a Justiça determine o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a prática dos atos necessários para garantir a execução imediata da obrigação de fazer assumida no acordo, nos termos originalmente pactuados e homologados.

Com 160 leitos, a unidade é a única da rede SUS especializado em psiquiatria e está instalado no bairro Farol, região monitorada pela Defesa Civil desde 2020 em virtude danos causados pela mineração de sal-gema.

Além da rejeição do acordo, o MPF e a DPU pedem que a Braskem, no prazo de 72 horas, faça um depósito em juízo de R$ 27,8 milhões destinados ao ressarcimento da desapropriação do terreno.

Também pedem a comprovação, em até 15 dias, do início do procedimento de contratação da empresa responsável pela execução da obra, conforme o cronograma homologado. O MPF e DPU solicitam a intimação imediata do Estado de Alagoas para que publique novo decreto de utilidade pública do imóvel necessário à reconstrução do hospital.

As instituições também pedem o bloqueio dos recursos a serem repassados pela Braskem ao Estado, para que sejam depositados em conta específica e só possam ser movimentados mediante autorização judicial, com destinação exclusiva à obra.

Para o MPF e a DPU, a tentativa de substituir a obra por indenização em dinheiro desconsidera que se trata de direito fundamental indisponível. “Não se pode converter uma obrigação judicial definitiva em um acordo privado que compromete a continuidade do serviço público de saúde mental”, esclarecem os órgãos.

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