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Vendedora que foi estuprada tem pedido de medida protetiva negado pela Justiça em São Luís

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Homem de 19 anos se masturbou e ejaculou nas costas da vendedora que foi estuprada  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet
Cadastrado por Maurício Viana

por Cadastrado por Maurício Viana

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Publicado em 29/10/2024, às 09h25 - Atualizado às 09h25



Após ser vítima de estupro na loja de roupas infantis em que trabalha, uma vendedora teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça do Maranhão.

O caso ocorreu na última quinta-feira (24), no bairro João Paulo em São Luís, capital maranhanse. O homem identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, tem 19 anos e foi preso em flagrante após o crime que foi captado pelas câmeras de segurança da loja. As informações são do portal G1.

O suspeito foi preso na loja em que trabalha, localizada na Avenida São Marçal, mesma rua onde trabalha a vítima. Porém, ele foi posto em liberdade provisória no dia seguinte ao fato.

A vítima ao saber que ele havia sido solto, dirigiu-se à Delegacia da Mulher e solicitou uma medida protetiva de urgência, mas teve seu pedido negado. Para a Justiça, o pedido da vendedora não atende os requisitos necessários para que a medida seja adotada.

“Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha, que caracteriza como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause à mulher lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, desde que ocorram em contexto de unidade doméstica (convivência permanente de pessoas), relações familiares e relato íntimo de afeto”, diz um trecho da decisão judicial.

SUSPEITO PASSOU POR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Por decisão judicial, Márcio foi posto em liberdade provisória na última sexta-feira (25), após ter passado pela audiência de custódia. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a Seap.

O delegado Jefferson Portela, titular do 2º Distrito Policial do João Paulo está acompanhando o caso e o suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de estupro. Márcio prestou depoimento e foi encaminhado a Central de Custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão onde ficou à disposição da Justiça.

“Ao ser interrogado sobre a motivação do crime, o autor informou que o ato foi praticado em virtude de participar de um aplicativo no qual escolheram, dentre um dos membros, alguém para praticar este crime. Isso foi decidido numa eleição. Ele foi eleito no grupo para praticar o ato contra uma mulher”, contou o delegado.
“Ele simulando comprar roupas para crianças e para uma mulher, no momento em que a vítima escolhia as roupas, ele se masturbou e ejaculou sobre os cabelos e as costas da vítima. Ele afirmou que não havia escolhido antecipadamente a vítima e que, andando em direção ao seu trabalho, viu aquela loja e resolveu entrar. Viu que ali havia duas moças e esperou uma oportunidade e agiu logo após a vítima ficar sozinha no interior da loja na qual trabalha”, completa.

A juíza substituta Mirna Cardoso Siqueira, da 2ª Central de Inquéritos e Custódia de São Luís foi a responsável pela decisão de colocá-lo em liberdade provisória. Segundo a decisão Márcio foi posto em liberdade por não ser fichado e aparentanão querer prejudicar as investigações.

O G1 teve acesso ao Termo da Audiência de Custódia, onde consta o seguinte trecho:

“Verifica-se que o autuado é primário, posto que não consta contra si nenhuma ação penal, assim como nenhuma sentença penal condenatória transitado em julgado, demonstrando, assim, não ser capaz de prejudicar a instrução criminal, fugir do distrito da culpa ou pôr em risco a ordem pública”

Além disso, Márcio deve seguir medidas cautelares como comparecer periodicamente na Central Integrada de Alternativas penais e Inclusão Social- CIAPIS, não ir à residência da vítima ou a seu local de trabalho, não manter contato com a vítima seja de forma pessoal como por telefone fixo, celular, redes sociais, e-mail, mensagens de texto, cartas, bilhetes, gestos, ou qualquer outro meio de comunicação, além de não poder sair da comarca de São Luís sem autorização prévia da Justiça.

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