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Vereadora diz que PM detido por jogar spray de pimenta na parlamentar não é responsável pela agressão

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A vereadora ainda ressaltar que pegaram o PM de patente mais baixa para responsabilizar pelo caso  |   Bnews - Divulgação Reprodução/WhatsApp

Publicado em 12/05/2022, às 11h07   Redação


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Uma manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de maio de 2021 que terminou com spray de pimenta no rosto da vereadora do Recife, Liana Cirne (PT), ganhou mais um desdobramento, nesta quarta-feira (11). Segundo o G1, um policial militar, identificado como SD Lucas França da Silva, foi punido pelo governo de Pernambuco pelo ato, com 21 dias de detenção, de acordo com o boletim interno da Secretaria de Defesa Social (SDS).

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Contudo, a parlamentar afirmou que PM apontado como responsável pela agressão não foi quem, de fato, atirou o produto químico. À reportagem, Liana ressaltou que responsabilizaram um PM de patente mais baixa que o responsável pelo ato.

Vale ressaltar que na ação truculenta da PM, outros dois homens perderam a visão de um dos olhos após serem atingidos com balas de borracha. As vítimas são o adesivador de carros Daniel Campelo da Silva, de 51 anos, e o arrumador de contêineres Jonas Correia de França, de 29 anos.

O PM que disparou o tiro de balas de borracha em Daniel Campelo foi indiciado pela Polícia Civil, mas não teve o nome divulgado. Reinaldo Lins, o policial que atingiu Jonas, foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A vereadora ficou sabendo da punição ao PM por meio da reportagem do g1. Ela disse, em entrevista por telefone, que “já tinha denunciado que não foi ele”.

Diante da informação, a parlamentar afirmou, ainda, que essa decisão passa sentimentos de “vulnerabilidade e impotência”. “É muito negativo”, declarou.

Para Cirne, desde o começo do caso, “está tudo errado”. Ela disse que vai procurar os advogados para tentar comprovar que a pessoa punida estava no carro da PM, mas não atirou o spray de pimenta.

Por meio de nota, a Secretaria de Defesa Social disse que "a Corregedoria-Geral investigou essa ocorrência, assim como as demais relativas aos protestos de 29 de março de 2021, com rigor, técnica e isenção, colhendo todos os elementos disponíveis para o esclarecimento do fato".

A decisão

A decisão da Secretaria de Defesa Social (SDS), assinada pelo secretário Humberto Freire, aponta que o soldado foi alvo de investigação do Conselho Disciplinar, instaurado “com a finalidade de apurar a imputação de que o militar utilizou um espargidor de agente químico contra a pessoa constante nos autos”.

Além disso, a SDS afirmou que não teria condições de excluir o soldado da corporação e que ele foi punido por uma “infração de natureza média”.

Essa punição está prevista no Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 004, de 2 de janeiro de 2015, que disciplina “o uso diferenciado da força, por utilizar de forma inadequada os Instrumentos de menor potencial ofensivo (espargidor de pimenta), colocando em risco sua integridade física, a de seus companheiros e a de terceiros”

Ainda na portaria, a SDS afirmou: “chegou-se ao entendimento, de que o grau de reprovabilidade da conduta do aconselhado, não teve força, nem repercussão suficiente para violar os preceitos da ética e os valores militares a ponto de justificar a sua exclusão a bem da disciplina.”

Em nota, a SDS informou que, nesta quarta, foram concluídos três Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) da Corregedoria-Geral em relação aos protestos do dia 29 de maio de 2021.

A portaria nº 2837 diz respeito ao caso do soldado punido com 21 dias de detenção por causa do spray de pimenta jogado contra Liana Cirne.

A secretaria informou que a portaria nº 2841 diz respeito a uma apuração de denúncia de utilização de "gás pimenta" contra manifestante na Avenida Conde da Boa Vista, também no Centro do Recife.

Nesse caso, diz a SDS, “decidiu-se pela absolvição do policial militar envolvido, por insuficiência de provas para individualizar a conduta do investigado”.

Por fim, a portaria nº 2839, que trata de uma possível omissão de socorro, houve absolvição. A secretaria não fala qual a circunstâncias nem quem respondeu por essa questão.

“Considerou-se que a equipe do policial investigado estava realizando a condução de um suspeito para a Central de Plantões da Capital, não tendo sido comprovada a omissão”.

A SDS disse, ainda, que “em todos os processos, as partes tiveram direito à ampla defesa e ao contraditório”

Na nota, a PM informa que concluiu os quatro inquéritos abertos para apurar os fatos ocorridos no dia 29 de maio de 2021.

A respeito da ocorrência que vitimou Daniel Campelo da Silva, foi indiciado um policial militar do Batalhão de Choque por lesão corporal gravíssima e omissão de socorro, além de terem sido indiciados oito policiais da Rádio Patrulha por omissão de socorro”, informou.

Ainda de acordo com a SDS, ” o autor do disparo contra Jonas Correia de França foi indiciado por lesão corporal gravíssima e omissão de socorro”.Os outros dois inquéritos, que envolvem uso de spray de pimenta, também foram concluídos, acrescentou a nota.

A secretaria disse também que “todos foram remetidos ao MPPE e não houve, até momento, devoluções. No âmbito da PM, a Investigação Policial Militar (IPM) instaurada foi concluída e remetida à Central de Inquéritos da Capital/MPPE”.

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