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Síndico acusado de matar corretora vai a júri popular; relembre o caso

Reprodução/TV Anhanguera
Daiane Alves Souza foi morta em dezembro de 2025 após conflitos com o síndico, que, segundo as investigações, a atraiu para o subsolo do prédio  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Anhanguera
Redação BNews

por Redação BNews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 02/10/2026, às 12h00



O síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, vai a júri popular. A decisão foi tomada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, que também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu. Ele responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

O julgamento ainda não tem data definida. A defesa de Cleber informou que vai analisar a decisão e verificar a possibilidade de recorrer.

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Relembre o caso

Daiane foi morta em dezembro de 2025, na cidade de Caldas Novas, em Goiás, após ser atraída para o subsolo do edifício onde morava. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o fornecimento de energia do apartamento da corretora teria sido interrompido para fazer com que ela deixasse o imóvel e fosse até o local.

Ainda conforme a denúncia, Cleber aguardava Daiane no subsolo usando luvas e com o rosto coberto. O ataque foi registrado pelo celular da própria vítima. O aparelho foi localizado posteriormente, depois que o síndico indicou aos investigadores onde havia deixado o telefone. As imagens registradas no dispositivo foram recuperadas pela Polícia Civil.

Após a agressão, Daiane teria sido colocada na carroceria de uma caminhonete e levada para uma área de mata situada às margens da GO-213. No local, segundo a investigação, ela foi atingida por dois disparos na cabeça.

O corpo permaneceu desaparecido por mais de um mês e foi encontrado em 28 de janeiro. A localização ocorreu depois da prisão de Cleber, que, de acordo com a polícia, confessou o crime e apontou aos agentes o lugar onde havia deixado a vítima.

Desentendimentos entre acusado e vítima

A investigação aponta que o assassinato ocorreu após uma sequência de conflitos entre Daiane e Cleber. As divergências teriam começado no fim de 2024, quando a corretora passou a administrar diretamente imóveis pertencentes à família no edifício.

Conforme o processo, Daiane chegou a ser impedida pelo síndico de utilizar áreas comuns do condomínio e de exercer sua atividade profissional no prédio.

Antes de desaparecer, a corretora registrou boletins de ocorrência e recorreu à Justiça. Em uma das ações, ela conseguiu uma decisão que permitiu novamente o acesso às áreas comuns e o exercício da profissão de corretora no local.

Na decisão de pronúncia, a juíza manteve as três qualificadoras atribuídas ao homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

Sobre o motivo torpe, a magistrada considerou que existem elementos suficientes para que a circunstância seja analisada pelo Tribunal do Júri. Durante o julgamento, o Ministério Público deverá apresentar aos jurados as provas relacionadas à possível ligação entre os conflitos anteriores e a morte da corretora.

A qualificadora de meio cruel foi mantida diante da dinâmica descrita na investigação. Para a magistrada, a vítima teria sido abordada de forma inesperada, transportada na carroceria de uma caminhonete e, posteriormente, atingida por dois tiros na cabeça.

O que diz a defesa

Em nota, os advogados Nestor Távora, Laudelina Inácio da Silva, Nelson Barreto e Felipe de Alencar afirmaram que a decisão de pronúncia não representa uma condenação de Cleber.

Segundo a defesa, a pronúncia é uma etapa processual que permite que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri, sem representar uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade do acusado.

Os advogados informaram que irão analisar o conteúdo da decisão e avaliar a apresentação do recurso cabível. A defesa também afirmou confiar no Poder Judiciário e destacou o compromisso com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Classificação Indicativa: Livre

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