Polícia

Ed Dez Produções responde denúncias de cantor

Publicado em 20/07/2012, às 21h33   Redação Bocão News



Após denuncia do vocalista da banda Oz Bambaz, Rubinho, que ajuizou reclamação trabalhista contra a Ed Dez Eventos Promoções e Produções Artísticas Ltda e os seus sócios, sendo o seu sócio principal o ex-jogador Edilson. A assessoria juridica da Ed Dez enviou nota ao Bocão News. Segue na integra:


NOTA DA ED DEZ


Rubens Frederico Novaes e Silva, também conhecido com Rubinho, cantor da Banda Oz Bambaz, vem agindo com má-fé no cumprimento de seu contrato de agenciamento, eis a verdade dos fatos:

Rubinho contratou a ED Dez Promoções e Produções Artisticas LTDA, desde setembro de 2008 para fazer o agenciamento de carreira artística. O que a Empresa encabeçada por Edilson vem fazendo a contento, pagando corretamente, e o agenciando conforme acordado. Sendo que foi surpresa para ED DEZ a reclamação trabalhista proposta pelo Cantor, haja vista que o contrato ia andando às boas maravilhas, pela ED DEZ.

Todavia, pela parte do cantor, este passou a receber os cachês como se fosse empresário da banda, e ficando com o dinheiro para si. Sendo que no contrato firmado tem previsão, que caberá a CONTRATADA, ou seja, A ED Dez Promoções e Produções Artisticas LTDA  “ REPASSAR AO CONTRATANTE O VALOR QUE LHE FOR DEVIDO A TÍTULO DE CACHÊS E OUTROS PORVENTURA HAVIDOS, NAS CONDIÇÕES E DATAS ADIANTE APRAZADAS”. Porém o mesmo de forma leviana e ambiciosa, tratou com o seu produtor pessoal, o qual recebeu em sua conta a importância de R$ 3.000 mil reais para um show em Fortaleza .

O Assessor da ED Dez, Eduardo Pereira, de forma prudente teve que devolver a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) aos Contratantes. No recibo consta a prova da MÁ-FÉ do Cantor e comprova o REAL MOTIVO desta devolução: “É IMPORTANTE LEMBRAR QUE ESTA DEVOLUÇÃO DAR QUITAÇÃO AO PAGAMENTO DEPÓSITO EFETIVADO NA CONTA DE RUBENS FREDERICO NOVAES E SILVA, POR CLÁUDIO (CLAUDINHO), INTERMEDIÁRIO DO CONTRATANTE PAULO GURGEL E BIRA JAMAICA. “

Para surpresa de todos foi descoberto em tempo que o cantor recebeu 03 depósitos / pagamento, sendo 02 de 1.200 reais e 01 de 600 reais, pagamento feito pelos Contratantes em Fortaleza, fato que ocorreu após o indeferimento da liminar, em 22 de Maio de 2012, pela Juíza do Trabalho, Jaqueline Vieira Lima da Costa.  

Em ação trabalhista ajuizada em face da Ed Dez e dos sócios desta, o mesmo busca através de liminar o direito de REALIZAR SHOW OU EVENTO SEM A NECESSIDADE DA ANUENCIA da ED Dez.
Decisão da Juíza do Trabalho Jaqueline Vieira Lima da Costa, 14ª Vara do Trabalho onde tramita a ação:

“ Os documentos juntados aos autos apenas comprovam ter sido firmado contrato de
prestação de serviços entre o Reclamante e os Reclamados.


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR
PROCESSO – 0000482-23.2012.5.05.0014RTOrd
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O exame dos documentos acostados não favorece a pretensão do Reclamante, uma vez que não existem nos autos, documentos hábeis a fazer a prova inequívoca de suas alegações (seja quanto a nulidade do contrato firmado com a 1ª reclamada, seja da inadimplência da mesma quando aos ‘salários’ devidos ao reclamante).

Cumpre ressaltar que no contrato firmado entre o reclamante e a 1ª reclamada, existe cláusula contratual dispondo acerca da exclusividade das atividades prestadas, ressalvados os casos em que haja anuência dos reclamados, bem como há previsão contratual, inclusive, de garantia de pagamento mínimo de antecipação de cachê no valor de R$ 4.500,00.

Assim, apenas quando for apresentado o contraditório, pode ser verificada a prova inequívoca das alegações autorais, já que quando apresentada a defesa pelas reclamadas estas poderão comprovar que veem cumprindo com a cláusula contratual de garantia de pagamento mínimo de antecipação de cachê no valor de R$ 4.500,00 o que impediria o deferimento da tutela ao reclamante (pois lhe faltaria o perigo da demora, requisito indispensável para o deferimento de aludida tutela).

Notória a intenção do Cantor em rescindir o contrato com a ED Dez que vai até setembro de 2013, para partir para seu projeto pessoal, sem pagar a multa do contrato e ganhar indenização não merecida. Sendo um absurdo afirmar que está sendo sustentado pela sua esposa e familiares, pois, para a surpresa do Assessor da ED Dez , Oz Bambaz efetua em torno de 08 shows por mês e paga religiosamente ao musico cachês em torno de 1.320 reais.

Por fim, o Cantor ainda confidencia para os seus companheiros de trabalho que irá abandonar a banda em 31 de julho do presente ano.

É tem gente que pensa que o mundo é dos espertos, mas a justiça pode ser cega, mas não surda!

Classificação Indicativa: Livre

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