Polícia
O advogado Antonio Jorge Santos Júnior, alvo de mandados de busca e apreensão durante diligência da Operação Fake Freedom, deflagrada pela Polícia Civil com o objetivo de apurar uma tentativa de soltura do líder do Bonde do Maluco (BDM), Averaldinho, com o uso de documento falso, se pronunciou a respeito das notícias que veiculavam a sua prisão.
Ao BNews, Antonio Jorge disse que houve apenas buscas no seu escritório. Três notebooks, duas máquinas de cartão, dois pen drives e documentos foram apreendidos. A investigação começou após a apresentação de um documento fraudado atribuído a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que supostamente determinava a soltura de Averaldo Ferreira da Silva Filho, o Averaldinho. Ele é líder do tráfico de drogas nos bairros do Calabar e Alto das Pombas.
Nas redes sociais, o advogado diz que "foi induzido a erro ao juntar uma decisão que tinha aparência de verídica, decisão de está encaminhada pelo antigo advogado do cliente." Ele acrescenta que está à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos cabíveis.
O BNews já havia noticiado com exclusividade a investigação em setembro. O caso veio à tona após um ofício do juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa (VOCRIM) de Salvador, à Delegacia de Crimes Contra a Fé Pública.
De acordo com as investigações, Antonio Jorge protocolou uma petição nos autos do processo, solicitando a juntada do suposto acórdão do STJ, alegando que o documento concedia uma ordem de liberdade em favor de seu cliente e, consequentemente, pedia a expedição de alvará de soltura.
Averaldo Ferreira da Silva Filho, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infrafirmado, vem a presença de Vossa Exa., requerer a juntada do acordão em anexo expedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo certificada sua autenticidade e expedido o alvará de soltura do acusado, visto a concessão da ordem de Habeas Corpus por aquele Tribunal Superior", dizia a petição.
O documento eletrônico anexado à petição apresentava características de um acórdão legítimo, incluindo número do processo, nome do relator, que seria o ministro Og Fernandes.
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