Polícia

Autor de ataque a creche em Santa Catarina é condenado a 329 anos e 4 meses de prisão

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Fabiano Kipper Mai, que na época tinha 18 anos de idade  |   Bnews - Divulgação Pixbay Imagens

Publicado em 11/08/2023, às 08h39 - Atualizado às 09h35   Folhapress


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O homem que em maio de 2021 matou duas educadoras e três crianças em uma creche em Saudades, no oeste de Santa Catarina, foi condenado nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal do Júri da comarca de Pinhalzinho a uma pena de 329 anos e 4 meses em regime fechado. O conselho de sentença foi composto por seis mulheres e um homem.


Fabiano Kipper Mai, que na época tinha 18 anos de idade, está preso preventivamente desde a data do massacre e optou por ficar em silêncio durante a fase de interrogatório.


Na manhã de 4 de maio de 2021, o homem entrou na Escola Municipal Infantil Pró-Infância Aquarela usando uma adaga (uma espécie de espada) que havia comprado pela internet. Ele teria tentado se matar após o atentado e foi detido.


Durante o ataque, duas funcionárias da creche --a professora Keli Adriane Aniecevski, 30, e a agente de educação Mirla Amanda Renner Costa, 20-- morreram, além de três crianças menores de dois anos. Uma quarta criança foi gravemente ferida, mas sobreviveu.


Ele foi acusado pelo Ministério Público de cinco homicídios consumados triplamente qualificados por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas; 13 homicídios tentados duplamente qualificados por motivo torpe e meio cruel; e um homicídio tentado qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.


O julgamento, que começou na manhã de quarta-feira (9), foi presidido pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho. Na quarta, foram ouvidas três vítimas, três testemunhas de acusação e três testemunhas de defesa.


O debate central no primeiro dia de julgamento se concentrou na divergência entre o possível diagnóstico de doença mental do réu, apresentada pelos assistentes técnicos da defesa e da acusação. Os nomes dos dois psiquiatras foram preservados a pedido do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por razões de segurança.


A defesa alega que o réu sofre de esquizofrenia paranoide, o que o tornaria incapaz de compreender a gravidade dos atos que estava cometendo.


Segundo o assistente técnico da defesa, o acusado demonstra características típicas da doença. Entre elas, o fato de não se reconhecer doente, já que, em um primeiro momento, teria se negado a tomar a medição prescrita pelos médicos.


Outro ponto apresentado pelo psiquiatra responsável pela assistência técnica é que o réu apresenta uma compreensão distorcida da realidade. De acordo com a defesa, ele foi vítima de bullying na escola e, apesar de o fato ser confirmado pelos familiares, não tinha a intensidade com a qual ele percebia.


Já a acusação afirma que o réu sofre de deficiência mental leve e transtorno de personalidade, doenças mentais que não o caracterizariam como inimputável.


A conclusão é baseada em dois fatos: o primeiro, de que o réu teria planejado detalhadamente a ação, por meses. O segundo diz respeito a uma suposta articulação do réu em mudar seu depoimento. Isso porque ele teria relatado ao delegado o crime com detalhes e posteriormente passou a alegar que não tem lembrança do que ocorreu.


Dessa forma, a acusação alega que "em tudo houve método e intencionalidade", destacou o assistente técnico da acusação.


O Ministério Público também incluiu o histórico de pesquisas do acusado na internet entre as provas de que houve o planejamento do ataque: havia buscas sobre fabricação de bombas, acusados por ataques em escolas, compra de arma de fogo e conteúdos que indicavam ódio por crianças e mulheres.

Classificação Indicativa: Livre

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