Polícia
O Distrito Federal (df) tem um caso de violência doméstica a cada 38 minutos. De acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), foram 9,8 mil ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha nos primeiros seis meses de 2024.
Segundo informações do portal Migalhas, o número tem cerca de 500 casos a mais do que o registrado no mesmo período do ano anterior, com 9.274 registros. Em todo 2023, foram 19.254 ocorrências do tipo – o maior número de registros desde 2010.
As estatísticas apontam que a violência doméstica assombra todas as idades, porém a maioria das vítimas está na faixa etária de 18 a 40 anos, o que significa 61,4% do total registrado em 2023.
Apesar do alto número de casos de violência contra mulher registrados na capital, o DF tem uma média de apenas 574 medidas protetivas de urgência por ano. As medidas são baseadas na Lei Maria da Penha e, nos últimos quatro anos, 2021 teve o maior registro, com 608 casos.
Até mesmo as crianças e os adolescentes são vulneráveis à violência doméstica. Em apenas três meses de 2024, 246 menores de 18 anos não ficaram imunes à violências no Distrito Federal, o que representa uma média de dois casos por dia.
O Distrito Federal regulamentou, na terça-feira (9), um decreto de 2020, que prevê a concessão de aluguel social para as vítimas de violência doméstica.
O aluguel social representa uma assistência financeira temporária e complementar, com duração inicial de seis meses, podendo chegar a 12, para vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.
De acordo com o texto, a lei assegura a inclusão de mulheres sujeitas a qualquer forma de violência no Programa Habita Brasília.
Como requerer a medida protetiva
Para requerer uma medida protetiva, a mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência sofrida. O boletim de ocorrência (B.O.) será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial enviará ao juiz, que deve apreciar o pedido em até 48 horas.
Também há a opção de pedir as medidas protetivas via Ministério Público (MP), por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência.
É importante lembrar que para requerer a proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada, nem mesmo de que haja a instauração de um inquérito ou de uma ação penal.
O juiz decidirá sobre o pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o requerimento de proteção seja deferido, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão. Quanto ao descumprimento, assim que informada, a Polícia Civil do Estado solicita a prisão preventiva.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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