A empresa Iristur Transportes e Turismo, responsável pelo ônibus clandestino envolvido no acidente na BR-070, no sábado (21), que deixou pelo menos cinco mortos, já foi condenada por outro acidente, ocorrido em janeiro de 2012.
O caso ocorrido em 2012 foi registrado em Caldas Novas (GO), e o processo tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ação foi movida pelos filhos de Terezinha de Souza Araújo, passageira que morreu, aos 75 anos, no acidente de ônibus.

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O veículo, com 12 passageiros, também estava no nome da Iristur. Na época, o veículo saiu da pista e capotou bruscamente, matando Terezinha. No boletim de ocorrência, segundo os autores do processo, o motorista argumentou que o ônibus quebrou e "soltou a barra de direção".
Eles alegaram que o fato demonstrava "as péssimas condições de conservação e utilização do veículo, sem as devidas inspeções técnicas e manutenções preventivas".
A Iristur alegou no processo que a dona do ônibus era a empresa Espaçonave Transportadora, e que o veículo tinha sido vendido em 2011, apesar de não haver contrato. Eles alegaram que a venda aconteceu de forma verbal.
O juiz condenou as duas empresas a pagarem, cada uma, indenização de R$ 20 mil à família da vítima. Após recurso, a Justiça de São Paulo ampliou a indenização para R$ 100 mil (R$ 50 mil de cada empresa).
Na sentença de 2017, o magistrado entendeu que a Iristur não comprovava a venda do veículo e entendeu que ela era responsável junto à empresa Espaçonave.
Outra vítima do mesmo acidente também processou a Iristur, que foi condenada a uma reparação por dano moral. A vítima alegou que o ônibus estava em péssimo estado e que "em função do acidente teve fraturas nas vértebras e costelas, além de contusão no crânio, lesões que provocaram seu afastamento das funções habituais".